O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa à Prefeitura de Palmas para que promova a revogação da Lei Municipal nº 3.123/2024. A legislação em questão é alvo de críticas por impor restrições que, segundo o órgão ministerial, ameaçam a liberdade de expressão e penalizam manifestações culturais ligadas à periferia, como o movimento Hip Hop.
A recomendação é fruto de uma análise técnica que aponta inconstitucionalidade na norma. O Ministério Público argumenta que a lei estabelece critérios subjetivos de “moralidade” e “bons costumes” para a concessão de espaços públicos e fomento cultural, o que pode resultar em censura prévia e discriminação contra gêneros musicais e artísticos específicos.
O MPTO destaca que o Estado não pode selecionar o que é “bom” ou “ruim” no campo artístico sob o pretexto de defesa de valores, conforme garantido pela Constituição Federal.
A recomendação ressalta que a lei atinge diretamente coletivos de Hip Hop, batalhas de rima e saraus, que são formas legítimas de ocupação do espaço público e expressão social.
A promotoria aponta que o uso de termos genéricos na lei dá margem para interpretações arbitrárias por parte da gestão municipal, o que pode impedir eventos culturais com base em preferências ideológicas.
A Prefeitura de Palmas tem um prazo para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso a gestão decida manter a legislação, o Ministério Público poderá ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Poder Judiciário para anular os efeitos da norma.
O debate coloca em lados opostos a visão de controle de conteúdo em espaços públicos e o direito constitucional à livre manifestação cultural. O desfecho deste caso servirá como precedente importante para a gestão da cultura e do lazer na capital tocantinense.
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Foto: Ronaldo Mitt