O município de Araguaína foi condenado a pagar uma indenização total de R$ 60 mil a um adolescente que sofreu a perda de um testículo após levar um chute durante o recreio. A decisão, proferida pelo juiz Jorge Amancio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, fundamentou-se na “omissão do dever de guarda e vigilância” por parte da unidade escolar, o que teria contribuído para o agravamento da lesão.
O incidente ocorreu em setembro de 2023, na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki. De acordo com o processo, a agressão física resultou em danos severos que exigiram intervenção cirúrgica para a retirada do órgão.
Divisão da Indenização:
- Danos Estéticos: R$ 35 mil.
- Danos Morais: R$ 25 mil.
A sentença destacou o impacto psicológico profundo que a perda física causa em um jovem. “A retirada de um testículo na infância pode causar sofrimento emocional e abalo da autoestima, principalmente durante a adolescência, fase em que a identidade corporal e sexual se desenvolve com intensidade”, pontuou o magistrado com base no laudo pericial.
O que diz a Prefeitura de Araguaína
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) lamentou o ocorrido e apresentou sua versão dos fatos. Segundo a pasta:
- O aluno não teria manifestado queixas de dor no dia do incidente, completando o horário de aula normalmente;
- O suporte médico-hospitalar e o procedimento cirúrgico foram assegurados pela rede pública municipal assim que a família comunicou o caso;
- Uma equipe multiprofissional com psicólogos e assistentes sociais foi mobilizada para acolher o jovem e seus familiares;
- O estudante foi transferido para outra unidade escolar para facilitar sua reintegração.
A prefeitura defende que as unidades de Araguaína são ambientes seguros e que o incidente foi uma fatalidade fora do padrão de atendimento. O município ressaltou que continua investindo em protocolos de vigilância, mas ainda possui o direito de recorrer da decisão judicial.
O caso reafirma a jurisprudência de que o Estado é o responsável direto pela integridade física dos alunos enquanto estes se encontram sob sua custódia. Independentemente da alegação de que o aluno não reclamou de dor no momento, a Justiça entendeu que a falha na supervisão do recreio permitiu a agressão e o consequente dano irreversível, servindo como um alerta para o reforço dos protocolos de segurança nas escolas públicas do Tocantins.
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Foto: Google Maps