A Unidade Penal de Gurupi está oficialmente impedida de receber novos detentos. Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), a Justiça determinou a interdição parcial do presídio após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciar um cenário crítico: projetada para 130 internos, a unidade abriga atualmente cerca de 230 presos, operando com 176% de sua capacidade.
A decisão suspende o ingresso de novos presos e veda transferências para o estabelecimento até que o número de custodiados retorne ao limite original de 130 vagas. A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Estado do Tocantins apresente um plano de ação emergencial com metas e cronogramas para reduzir o excedente.
Problemas Identificados pelo MPTO:
- Déficit de Insumos: Falta de uniformes, kits de higiene e colchões insuficientes para o número de presos.
- Segurança e Salubridade: O excesso de internos obriga o revezamento no banho de sol e compromete a integridade física de detentos e servidores.
- Índices Críticos: A ocupação atual ignora o parâmetro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que já considera 137,5% como um nível extremo de superlotação.
“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade e a integridade dos servidores”, destacou a promotora de Justiça Luma Gomides.
Caso o Estado descumpra as determinações ou não apresente o plano de redução no prazo estipulado, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil. A Justiça ressaltou que a interdição não significa o fechamento do presídio, mas uma medida urgente para evitar tragédias e garantir o mínimo de dignidade e segurança dentro do sistema prisional da região sul do estado.
A interdição em Gurupi expõe uma ferida crônica no sistema penitenciário tocantinense. Ao limitar o ingresso de presos, a Justiça empurra o problema para a gestão estadual, que agora precisará redistribuir detentos ou acelerar investimentos em infraestrutura. O impasse coloca em xeque a capacidade de custódia do estado em um momento de pressão das forças de segurança por mais prisões.
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Foto: Divulgação/MPTO