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Assembleia aprova lei que autoriza transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais no Tocantins

por Revista Cenariun

A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei de autoria da ex-deputada Luana Ribeiro que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais. A medida estabelece que cães e gatos de até 10 kg poderão acompanhar seus tutores em viagens entre cidades do estado, desde que acomodados em caixas de transporte adequadas. O texto, que agora segue para os trâmites finais de regulamentação, prevê regras rígidas para garantir o conforto e a segurança de todos os usuários do sistema de transporte coletivo.

A legislação aprovada preenche um vácuo jurídico no estado, oferecendo segurança para tutores e empresas de transporte. O foco da proposta é permitir que o animal seja integrado ao deslocamento familiar, respeitando limites de peso e comportamento.

Regras para o Transporte:

  • Peso Limite: Apenas animais de pequeno porte, com peso máximo de 10 quilos.
  • Acondicionamento: É obrigatório o uso de caixas de transporte apropriadas durante todo o trajeto.
  • Tarifação: Caso o animal ocupe um assento adicional para a acomodação da caixa, o tutor poderá ser cobrado pelo valor da passagem regular.
  • Responsabilidade: O condutor e a empresa não respondem pela integridade física do pet; o cuidado é de inteira responsabilidade do tutor.

Para garantir a ordem no transporte coletivo, a lei estabelece vedações específicas. Fica proibido o embarque de animais que apresentem ferocidade, comportamento instável ou condições de saúde que ofereçam risco ou desconforto excessivo aos demais passageiros. Além disso, o transporte não pode comprometer a operação normal da linha ou a segurança do veículo.

A iniciativa alinha o Tocantins a uma tendência nacional de “Pet Friendly” no setor público. Com os animais sendo cada vez mais considerados membros do núcleo familiar, a regulamentação facilita viagens para consultas veterinárias em outros municípios ou deslocamentos de lazer, sem a obrigatoriedade do uso de veículo próprio.

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Foto: Divulgação 

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