A Prefeitura de Gurupi oficializou, nesta quinta-feira (5), o afastamento da diretora Carla Martins de Barros da chefia da Escola Municipal Odair Lúcio. A decisão ocorre após a repercussão de vídeos onde a servidora classifica o autismo como um “transtorno da moda” e minimiza comportamentos atípicos. Para garantir a continuidade das aulas e o clima organizacional da unidade, a servidora Jorlene César de Souza assume a direção de forma interina enquanto uma sindicância administrativa apura a conduta da gestora afastada.
O afastamento é preventivo e deve durar todo o período da investigação. A Secretaria Municipal de Educação busca entender o contexto das declarações que sugeriam “limites” e “treinamento” para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), falas que foram interpretadas como incentivo ao revide físico.
Esclarecimento sobre o Cargo
Um ponto importante destacado na nota oficial da Prefeitura é a natureza do cargo ocupado por Carla Martins. Diferente de cargos de confiança de livre nomeação, a função de diretora na rede municipal de Gurupi é definida por eleição direta da própria comunidade escolar.
- Eleição Escolar: Professores, pais e servidores elegem seus gestores.
- Sindicância: O processo administrativo agora vai avaliar se a conduta da diretora fere o estatuto do servidor e os princípios da educação inclusiva, o que pode levar a sanções mais severas ou até a perda definitiva da função.
Gestão Interina
Jorlene César de Souza, também servidora de carreira da rede municipal, terá o desafio de pacificar a relação entre a escola e as famílias de alunos atípicos. A prioridade da nova gestão será restabelecer a confiança no projeto pedagógico inclusivo da unidade.
“A gestão reforça que o processo de sindicância seguirá pautado pela transparência, responsabilidade e respeito aos princípios da administração pública”, informou a Secretaria de Comunicação de Gurupi em nota.
O que diz a Lei
Vale lembrar que crianças com TEA são protegidas pela Lei Berenice Piana (12.764/12), que considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo o direito à educação inclusiva e proibindo qualquer forma de discriminação ou violência no ambiente escolar.
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Foto: Divulgação Secom Prefeitura de Gurupi