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STF anula lei de terras do Tocantins e impõe barreira contra a grilagem

por Revista Cenariun

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que altera profundamente o cenário fundiário no Tocantins. No julgamento da ADI 7550, os ministros declararam inconstitucional a Lei Estadual nº 3.525/2019, que facilitava a regularização de terras públicas por meio de títulos antigos e, em muitos casos, de origem duvidosa.

A norma, sancionada durante a gestão do ex-governador Mauro Carlesse, permitia que registros do século XIX (títulos paroquiais) fossem convertidos em propriedade privada de forma administrativa, sem passar pelo crivo da Justiça. Para a Suprema Corte, esse mecanismo violava a Constituição Federal ao transferir patrimônio público para particulares, ignorando a destinação prioritária dessas áreas para políticas como a reforma agrária.

Especialistas apontam que a lei anulada abria uma brecha perigosa para a legitimação de ocupações irregulares, prática conhecida como grilagem. Ao permitir a validação de documentos sem uma análise rigorosa da cadeia dominial, a norma facilitava o chamado “esquentamento” de papéis — quando uma posse ilegal ganha aparência de legalidade por vias administrativas ou cartoriais.

O impacto da decisão no campo:

  • Segurança Jurídica: Reforça que a política fundiária é competência da União, impedindo que leis estaduais flexibilizem regras constitucionais.
  • Combate à Violência: A disputa por terras públicas é um dos principais motores de conflitos agrários no Tocantins, envolvendo expulsões e ameaças a trabalhadores rurais e povos tradicionais.
  • Proteção de Ativos: Impede que terras destinadas ao INCRA para reforma agrária sejam desviadas para interesses privados ligados à expansão agropecuária desenfreada.

O julgamento do STF ganha ainda mais peso diante das investigações da Operação Máximus, da Polícia Federal. A operação apura a existência de uma estrutura articulada entre agentes públicos, advogados e órgãos fundiários para manipular decisões judiciais e processos de terras no estado.

A suspeita é de que leis e mecanismos administrativos estivessem sendo “capturados” por interesses privados para validar posses ilegais, envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão do Supremo atua, portanto, como um freio institucional a esse sistema.

Embora a lei tenha sido derrubada, o debate sobre a destinação das terras no Tocantins e na região do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) continua intenso.

O desafio agora é implementar um sistema de governança que garanta digitalização completa dos registros de imóveis rurais, prioridade para assentamentos e proteção de territórios de comunidades tradicionais, fortalecimento dos cadastros públicos para evitar novas tentativas de apropriação indevida.

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Foto: Felipe Werneck/Ibama 

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