Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis intensificam a organização para a compra do material escolar. Além da pesquisa de preços, é fundamental estar atento aos direitos do consumidor para evitar cobranças indevidas e práticas abusivas por parte das instituições de ensino.
Para esclarecer dúvidas e orientar a população, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) divulgou informações sobre o que pode ou não constar nas listas de material escolar, garantindo maior transparência e equilíbrio na relação entre escolas e famílias.
De acordo com o Nudecon, a lista de material escolar deve conter exclusivamente itens de uso individual do aluno, necessários às atividades pedagógicas diárias. Entre os materiais permitidos estão lápis, borracha, canetas, apontador, cadernos, agenda escolar, lápis de cor, giz de cera, tesoura sem ponta, cola, régua e outros produtos de uso pessoal.
A Defensoria destaca que a única exceção à proibição de direcionamento de compra são os materiais didáticos exclusivos, como apostilas ou sistemas próprios de ensino desenvolvidos pela escola e que não são comercializados no varejo. Nesses casos, é permitida a venda direta pela instituição de ensino.
Por outro lado, as escolas não podem exigir materiais que caracterizem despesas coletivas ou administrativas. Conforme a Lei nº 12.886/2013, esses custos devem estar incluídos no valor da mensalidade ou da anuidade escolar.
Entre os itens que não podem ser solicitados estão produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel e copos descartáveis; materiais de limpeza em geral; itens de uso administrativo, como giz, pincéis para quadro, cartuchos de impressora e grandes quantidades de papel; além de taxas destinadas ao custeio de despesas como água, energia elétrica, telefone ou manutenção da escola.
Outro ponto de atenção é a exigência de marcas ou estabelecimentos específicos para a compra do material. Essa prática é considerada abusiva, pois fere o direito de livre escolha do consumidor. O Nudecon também alerta para a chamada venda casada, que ocorre quando a matrícula ou a permanência do aluno é condicionada à aquisição de materiais diretamente com a escola ou com parceiros comerciais, prática proibida por lei.
Caso sejam identificadas irregularidades, a orientação inicial é buscar diálogo com a instituição de ensino. Persistindo o problema, os pais ou responsáveis podem procurar o Procon e formalizar reclamação, mantendo em mãos a lista de materiais, notas fiscais e demais documentos que comprovem a prática abusiva.
“Se ainda assim não houver solução, o consumidor pode procurar a Defensoria Pública, caso não tenha condições de contratar um advogado”, orienta o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda.
Da Redação com informações: comunicação DPE-TO
Foto: divulgação