O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a segunda reportagem da série especial “Infância sob Ameaça”, orientando sobre os procedimentos legais e a atuação da rede de proteção para salvaguardar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violência no Estado. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proteção integral e a prioridade absoluta regem as diretrizes adotadas pelo Sistema de Justiça, que atua em conjunto com órgãos assistenciais e de segurança para interromper condutas de intimidação e responsabilizar os agressores.
Tipificação do crime, depoimento especial e atuação escolar
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, abrange constrangimentos por palavras, gestos ou meios simbólicos, podendo acarretar penas privativas de liberdade e sanções cíveis, como a suspensão ou perda do poder familiar. Para evitar a revitimização durante o processo investigatório, o Judiciário adota o depoimento especial em oitiva única, em conformidade com as diretrizes da Resolução Conjunta nº 16/2026 do Conselho Nacional do Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, os profissionais da educação e as comunidades escolares desempenham papel central na identificação prévia de alterações comportamentais e na notificação imediata aos órgãos competentes.
Mecanismos da Lei Henry Borel e canais diretos de denúncia
Nos episódios em que a ameaça ocorre no ambiente doméstico, aplicam-se as diretrizes da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que permite o afastamento do agressor e a adoção de medidas protetivas urgentes pelo Conselho Tutelar e pelo Poder Judiciário. As escutas de suspeitas são conduzidas por profissionais capacitados de forma reservada para resguardar a vítima. Casos de emergência devem ser comunicados à Polícia Militar pelo número 190, e denúncias anônimas podem ser registradas no Disque 100 ou pelo aplicativo WhatsApp no número (61) 99611-0100, assegurando o encaminhamento dos relatórios às autoridades estaduais.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)
Foto: Rondinelli Ribeiro / TJTO