A Câmara Municipal de Araguaína aprovou o Projeto de Lei Complementar enviado pelo Poder Executivo para a instituição de um novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS). A proposta estabelece condições temporárias para a negociação de débitos tributários e não tributários acumulados por pessoas físicas e jurídicas junto ao Município. O texto segue para sanção do prefeito Wagner Rodrigues, que definirá os prazos de adesão por meio de decreto do Executivo.
Descontos gradativos e condições de parcelamento
O programa prevê a quitação de dívidas com até 100% de desconto sobre juros e multas para pagamentos efetuados à vista, mantendo a incidência sobre o valor principal e a correção monetária. As opções de parcelamento dividem-se em faixas que variam de 2 a 60 parcelas mensais, com abatimentos progressivos nos encargos de 80% a 30%, fixando a parcela mínima no valor de R$ 100. O texto institui regras diferenciadas para a entrada inicial, cobrando 10% do saldo devedor de contribuintes regulares e 30% para aqueles com histórico de inadimplência ou cancelamento em parcelamentos anteriores.
Abrangência de tributos e regras de adesão
Poderão ser incluídos no REFIS débitos vencidos de IPTU, ISSQN, taxas municipais e multas administrativas ou ambientais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa ou sob cobrança judicial. Ficam excluídos da negociação os tributos relativos aos exercícios de 2025 e 2026, multas de trânsito, dívidas contratuais, parcelamentos ativos e débitos do Programa Crédito Educativo. A adesão será confirmada após o requerimento e a quitação da primeira parcela, que poderá vencer nos dias 15 ou 30 de cada mês, prevendo também a exigência de quitação exclusiva à vista para devedores contumazes de ISSQN.
#Araguaina #REFIS #Tributos #Economia #PrefeituraDeAraguaina #Tocantins #RevistaCenariun
Fonte: Felipe Maranhão / SECOM Araguaína
Foto: Marcos Filho Sandes / SECOM Araguaína