A Justiça do Estado do Tocantins acolheu o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública e determinou que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) inclua, de forma permanente, a reserva de vagas para estudantes quilombolas em todos os processos seletivos de graduação e pós-graduação. A sentença, publicada no dia 17 de outubro de 2026, consolida o direito de acesso do público quilombola às cotas no ensino superior estadual.
Origem da Ação Civil Pública e atuação ministerial
A medida judicial foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital após a verificação de que o edital do Vestibular Unificado 2026/1 da Unitins não contemplava a reserva específica para os candidatos das comunidades quilombolas. Diante da ausência de correção espontânea após recomendação administrativa prévia, a promotoria acionou o Poder Judiciário sob o fundamento de assegurar a igualdade material, o combate às desigualdades históricas de oportunidade e o respeito à diversidade étnico-racial no âmbito acadêmico.
Fundamentação jurídica e adequação de editais
O entendimento fixado na sentença destacou que a autonomia universitária é balizada pelas garantias fundamentais da Constituição Federal e apontou incoerência na conduta da instituição, que já aplicava o sistema de cotas para quilombolas na pós-graduação via norma interna. No curso do processo, a concessão de tutela de urgência determinou a retificação do edital do certame 2026/1, a prorrogação das inscrições por 15 dias úteis e a readequação do cronograma geral do vestibular, medidas devidamente cumpridas pela universidade.
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Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO
Foto: Dicom MPTO