Início TOCANTINSUso de celular e outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação no 2º turno

Uso de celular e outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação no 2º turno

por Revista Cenariun

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos é proibido dentro da cabine de votação no 2º turno do pleito, marcado para este domingo, 25 de outubro de 2026. A restrição abrange telefones, relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e equipamentos eletrônicos em geral, mesmo que estejam desligados. A determinação objetiva resguardar o sigilo do voto, a liberdade de escolha dos cidadãos e a segurança do processo eleitoral no Estado do Tocantins.

Procedimento para guarda de aparelhos e normas sobre boca de urna

Ao ingressar na seção eleitoral, o eleitor deve entregar os equipamentos eletrônicos no local sinalizado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. A legislação proíbe também a prática de boca de urna e qualquer tentativa de aliciamento ou propaganda eleitoral no dia do pleito. É autorizada exclusivamente a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão por meio de botons, adesivos, bandeiras ou vestuário.

Restrições ao porte de armas nos locais de votação

O transporte e o porte de armas de fogo são proibidos nos locais de votação e em um raio de 100 metros dessas seções, aplicável inclusive a civis com porte legal e colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Para a categoria dos CACs, o impedimento de circulação com armas e munições em território nacional vigorará desde as 24 horas que antecedem o início da votação até as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, sujeitando os infratores à prisão em flagrante.

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Fonte: TRE-TO / TSE

Foto: Divulgação / TSE

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