Home TOCANTINS Naturatins publica novas regras para a ocupação de praias sazonais no Tocantins

Naturatins publica novas regras para a ocupação de praias sazonais no Tocantins

por Revista Cenariun

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 11/2026, que estabelece novos critérios para a ocupação e exploração das praias sazonais nos rios estaduais. A regulamentação foca no ordenamento do uso do solo e dos recursos hídricos durante a temporada de veraneio, compreendida entre os meses de junho e setembro de 2026. A nova norma revoga integralmente a Portaria nº 154/2019 e visa conciliar o turismo de temporada com a proteção dos ecossistemas aquáticos e das matas ciliares.

O regramento divide o uso das praias em duas categorias distintas para fins de controle e fiscalização ambiental: praias temporárias e acampamentos de praia. As praias temporárias, configuradas pela instalação de estruturas comerciais de grande porte, como restaurantes, bares, banheiros químicos e palcos de eventos, permanecem sob a obrigatoriedade da emissão prévia de autorização ambiental formalizada junto ao órgão estadual, condicionada ao cumprimento de contrapartidas de mitigação de impactos.

Dispensa de licenciamento para acampamentos familiares e restrições de infraestrutura

Na categoria de acampamentos de praia, voltados exclusivamente para fins recreativos e de uso familiar por meio de barracas de camping e coberturas leves e removíveis, sem qualquer tipo de exploração comercial ou cobrança de taxa de acesso, haverá a dispensa do licenciamento ambiental prévio. A flexibilização administrativa, contudo, é condicionada ao cumprimento integral das diretrizes protetivas fixadas na instrução normativa, mantendo-se a proibição de supressão da vegetação nativa das margens e ilhas.

Em ambas as modalidades de ocupação, o Naturatins vedou de forma irrestrita a edificação de estruturas permanentes em alvenaria, concreto armado ou estacas fixadas de maneira definitiva no leito ou nas margens dos rios. Fica também proibida a realização de intervenções mecânicas de terraplanagem, escavações ou dragagens sem estudos específicos autorizados. Na vertente de saneamento, os efluentes sanitários gerados nas estruturas devem ser obrigatoriamente acondicionados em reservatórios estanques e isolados, sendo proibida a infiltração no subsolo e o descarte na rede hidrográfica.

Logística de resíduos sólidos e necessidade de autorizações federais

Para os acampamentos familiares dispensados de outorga prévia, as restrições adicionais inviabilizam a instalação de geradores ou equipamentos de som de grande porte e exigem que todo o resíduo sólido produzido seja ensacado e retirado integralmente da praia no ato do desmonte da estrutura. A queima ou o soterramento de lixo na areia configuram infrações ambientais passíveis de autuação. O Naturatins manteve a obrigatoriedade de garantia do livre trânsito público nas margens dos rios e o isolamento de áreas identificadas como sítios de desova da fauna silvestre, como tartarugas-da-amazônia e tracajás.

O órgão ambiental estadual alertou os municípios e promotores de eventos que as certidões estaduais não anulam a necessidade de obtenção de licenças complementares de outras esferas federativas. Em áreas localizadas sob domínio de rios federais, permanecem obrigatórias as anuências de uso emitidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e as outorgas de captação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A compilação dos dados técnicos e os registros de imagem da publicação oficial foram efetuados pelos profissionais Vinicius Venâncio e Hermes Macedo.

Fonte: Vinicius Venâncio / Governo do Tocantins | Foto: Hermes Macedo / Governo do Tocantins / Divulgação

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