O processo de escolha dos candidatos que disputarão as eleições gerais de 2026 entra em sua fase oficial a partir do dia 20 de julho, data que marca o início do período autorizado para a realização das convenções partidárias. De acordo com os prazos estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997) e pelas resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos têm até o dia 5 de agosto para homologar internamente suas coligações e definir os nomes que concorrerão aos cargos majoritários e proporcionais no pleito marcado para outubro.
Após a aprovação das candidaturas nas convenções de cada legenda, as agremiações partidárias deverão encaminhar os pedidos de registro oficial à Justiça Eleitoral até o prazo limite de 15 de agosto de 2026. A homologação das candidaturas junto aos tribunais eleitorais é condição indispensável para que os concorrentes possam dar início às campanhas públicas e constar nas urnas eletrônicas para a disputa dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Prazos para solicitação do voto em trânsito e acessibilidade
O dia 20 de julho também marca a abertura do prazo regulamentar para que os eleitores solicitem o mecanismo do voto em trânsito junto aos cartórios eleitorais. O recurso possibilita que cidadãos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação exerçam o direito ao sufrágio. O eleitorado que se deslocar dentro do próprio estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa, ao passo que aqueles que estiverem em trânsito em outras unidades da federação poderão votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
O voto em trânsito é restrito às capitais e aos municípios que possuam contingente superior a 100 mil eleitores cadastrados. O mesmo intervalo temporal, com início em 20 de julho, deve ser observado por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitarem requerer a transferência de seção eleitoral para locais de votação adaptados com acessibilidade técnica, visando assegurar o exercício do voto de forma autônoma e segura no primeiro turno.
Regras para propaganda nas ruas, meios de comunicação e datas do pleito
A propaganda eleitoral geral estará oficialmente autorizada a partir de 16 de agosto de 2026, data em que os candidatos poderão realizar caminhadas, carreatas e passeatas no intervalo das 8h às 22h, respeitando o limite mínimo de 200 metros de distância de órgãos públicos, hospitais, quartéis e escolas. Os comícios e reuniões públicas com aparelhagem de som estão liberados das 8h até a meia-noite. Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e de televisão ocorrerá no período de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.
A votação em primeiro turno está agendada para o dia 4 de outubro de 2026 em todo o território nacional. Nos estados em que houver necessidade e na disputa presidencial, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta dos votos válidos, desconsiderando-se os votos brancos e nulos. A Justiça Eleitoral coordenará os trabalhos de fiscalização e aplicação das regras de conduta para garantir o equilíbrio e a lisura do processo democrático durante todas as etapas do calendário.
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Fonte: Maju Cotrim
Foto: Reprodução / Divulgação