Home Saúde Decisão judicial assegura consulta oftalmológica urgente para idoso com glaucoma no Tocantins

Decisão judicial assegura consulta oftalmológica urgente para idoso com glaucoma no Tocantins

por Revista Cenariun

Uma decisão judicial favorável obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou que o Governo do Estado do Tocantins disponibilize uma consulta oftalmológica especializada urgente para um idoso de 62 anos, morador do município de Paranã, na região sudeste do estado. O paciente foi diagnosticado com glaucoma em estágio avançado e apresenta elevado risco de perda irreversível da visão. A determinação judicial fixa o prazo máximo de dez dias para o cumprimento da medida na rede pública de saúde ou, em caso de indisponibilidade de vagas, por meio do custeio na rede privada de serviços de saúde.

A atuação do órgão de controle ocorreu por meio do ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto. O procedimento foi instaurado após ser verificada a demora no atendimento ao usuário pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O idoso aguardava pela consulta especializada desde o dia 23 de dezembro de 2025, inserido no Sistema de Regulação (Sisreg), sem que houvesse previsão oficial para o agendamento do procedimento, a despeito do encaminhamento médico prioritário emitido pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Fundamentação jurídica e parâmetros de espera no SUS

A documentação médica juntada ao processo comprovou que o paciente apresenta pressão intraocular elevada e comprometimento significativo da acuidade visual, exigindo avaliação especializada de forma célere. A promotoria argumentou que a espera sem previsão de atendimento por mais de cinco meses viola o direito constitucional à saúde e à dignidade humana, agravado pela condição de vulnerabilidade da pessoa idosa e pela iminência de danos visuais permanentes.

A decisão proferida pelo Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais de probabilidade do direito e perigo de dano, apontando que o tempo de espera ultrapassou o parâmetro de 100 dias recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consultas eletivas na rede pública. O magistrado ressaltou na sentença que a existência de filas de espera na central de regulação do estado não exime o poder público do dever de garantir o atendimento em tempo hábil quando há risco iminente de agravamento do quadro de saúde do paciente.

Prazos para cumprimento e imposição de multa diária

Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, a decisão estipula que a Secretaria de Estado da Saúde promova o agendamento e a realização da consulta com médico especialista na rede própria ou contratualizada. Caso o estado não disponha de vaga na rede pública no prazo estipulado de dez dias, deverá efetuar a compra direta do serviço junto a clínicas privadas especializadas para evitar a progressão da patologia ocular.

A sentença fixa ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, estabelecendo o teto limite de R$ 10 mil para a penalidade. Os recursos eventualmente arrecadados com a sanção financeira serão revertidos exclusivamente para o financiamento e a efetivação das medidas terapêuticas necessárias ao tratamento do idoso.

Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Ilustração Magnific / Divulgação

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