Uma decisão judicial favorável obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou que o Governo do Estado do Tocantins disponibilize uma consulta oftalmológica especializada urgente para um idoso de 62 anos, morador do município de Paranã, na região sudeste do estado. O paciente foi diagnosticado com glaucoma em estágio avançado e apresenta elevado risco de perda irreversível da visão. A determinação judicial fixa o prazo máximo de dez dias para o cumprimento da medida na rede pública de saúde ou, em caso de indisponibilidade de vagas, por meio do custeio na rede privada de serviços de saúde.
A atuação do órgão de controle ocorreu por meio do ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, proposta pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto. O procedimento foi instaurado após ser verificada a demora no atendimento ao usuário pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O idoso aguardava pela consulta especializada desde o dia 23 de dezembro de 2025, inserido no Sistema de Regulação (Sisreg), sem que houvesse previsão oficial para o agendamento do procedimento, a despeito do encaminhamento médico prioritário emitido pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Fundamentação jurídica e parâmetros de espera no SUS
A documentação médica juntada ao processo comprovou que o paciente apresenta pressão intraocular elevada e comprometimento significativo da acuidade visual, exigindo avaliação especializada de forma célere. A promotoria argumentou que a espera sem previsão de atendimento por mais de cinco meses viola o direito constitucional à saúde e à dignidade humana, agravado pela condição de vulnerabilidade da pessoa idosa e pela iminência de danos visuais permanentes.
A decisão proferida pelo Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais de probabilidade do direito e perigo de dano, apontando que o tempo de espera ultrapassou o parâmetro de 100 dias recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consultas eletivas na rede pública. O magistrado ressaltou na sentença que a existência de filas de espera na central de regulação do estado não exime o poder público do dever de garantir o atendimento em tempo hábil quando há risco iminente de agravamento do quadro de saúde do paciente.
Prazos para cumprimento e imposição de multa diária
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, a decisão estipula que a Secretaria de Estado da Saúde promova o agendamento e a realização da consulta com médico especialista na rede própria ou contratualizada. Caso o estado não disponha de vaga na rede pública no prazo estipulado de dez dias, deverá efetuar a compra direta do serviço junto a clínicas privadas especializadas para evitar a progressão da patologia ocular.
A sentença fixa ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação pelo Estado do Tocantins, estabelecendo o teto limite de R$ 10 mil para a penalidade. Os recursos eventualmente arrecadados com a sanção financeira serão revertidos exclusivamente para o financiamento e a efetivação das medidas terapêuticas necessárias ao tratamento do idoso.
Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Ilustração Magnific / Divulgação