O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), publicou a Nota Técnica nº 008/2026 com orientações sobre a interpretação do artigo 9º da Lei Federal nº 15.190/2025, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental no setor rural. O estudo de caráter técnico e orientativo esclarece as condições para a emissão da certidão de dispensa de licenciamento em propriedades agrícolas, ressaltando que o documento simplifica trâmites administrativos, mas não autoriza a supressão de vegetação nem isenta o produtor de fiscalizações.
A publicação inaugura uma série de reportagens institucionais sobre os reflexos da nova legislação no setor produtivo e ambiental.
Requisitos do imóvel rural e caráter transitório da dispensa
A análise elaborada pelo Caoma indica que o enquadramento na dispensa do licenciamento ambiental exige o cumprimento das normas de regularidade previstas na legislação, principalmente quanto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O estudo enfatiza que imóveis com o CAR apenas protocolado e aguardando validação encontram-se em situação transitória, sem garantia de suspensão de eventuais processos administrativos ou criminais em caso de infração. A certidão emitida por sistemas automatizados governamentais não impede a apuração de danos ambientais pré-existentes.
A regularidade formal do imóvel permanece sujeita à verificação dos órgãos ambientais competentes.
Manutenção de exigências para outorgas e supressão vegetal
O documento do órgão ministerial ressalta que a certidão de dispensa de licenciamento da atividade agropecuária em si não substitui licenças e autorizações específicas para intervenções na propriedade. Atividades que envolvam a supressão de vegetação nativa, o uso ou captação de recursos hídricos, projetos de irrigação e construção de barramentos continuam exigindo outorgas e autorizações próprias expedidas pelos órgãos ambientais. O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Saulo Vinhal, apontou que o estudo busca garantir segurança jurídica para a produção dentro dos limites legais.
As etapas seguintes do estudo tratarão das regras específicas aplicáveis à pecuária intensiva e à gestão de passivos ambientais.
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Fonte: Portal do MPTO
Foto: Imagem criada por I.A – Dicom MPTO