O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio provisório de contas bancárias e a indisponibilidade de bens do responsável por um parcelamento clandestino de solo localizado na área rural de Palmas. A decisão atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). A medida judicial também ordenou que os valores das parcelas pagas pelos compradores passem a ser depositados em conta judicial, além de autorizar a citação do investigado por meio de aplicativo de mensagens instantâneas.
A determinação busca assegurar a reserva de recursos para o ressarcimento dos compradores e a recuperação ambiental da área afetada.
Irregularidades ambientais e descumprimento do lote mínimo rural
A investigação apontou que a gleba de 8,026 hectares, situada no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira, foi desmembrada sem autorização em parcelas de aproximadamente 3.350 metros quadrados. O fracionamento violou a legislação vigente e as diretrizes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelecem a Fração Mínima de Parcelamento de quatro hectares para terrenos rurais na capital tocantinense. Laudo do Instituto de Criminalística confirmou a abertura de vias, construções de moradias e instalação de rede de energia elétrica sem licenciamento ambiental ou registro cartorário.
A metragem abaixo do limite legal torna o parcelamento nulo perante a legislação urbanística e agrária.
Citação eletrônica e determinações judiciais impostas ao empreendedor
Diante das tentativas frustradas de localização presencial do responsável ao longo de cinco anos, a Justiça deferiu a citação via aplicativo de mensagens para dar andamento à instrução processual. Decisão prévia de primeira instância já havia determinado a instalação de placa informativa de no mínimo cinco metros quadrados no local para alertar terceiros sobre a ação judicial. O loteador deve apresentar à Justiça, no prazo de 30 dias, a cópia dos contratos celebrados e os saldos devedores dos adquirentes, ficando suspensa qualquer cobrança de prestações sob pena de multa diária.
O processo tramita na comarca de Palmas para a apuração das responsabilidades cíveis e ambientais.
Fonte: Portal do MPTO | Foto: Dicom/MPTO (Imagem do inquérito civil restaurada por IA)