Início ARAGUAÍNAJustiça condena profissional por uso não autorizado de imagem de criança na internet em Araguaína

Justiça condena profissional por uso não autorizado de imagem de criança na internet em Araguaína

por Revista Cenariun

A 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína condenou um prestador de serviços ao pagamento de indenização por danos morais devido ao uso indevido da fotografia de uma criança em redes sociais. A decisão, proferida na terça-feira, 22 de setembro de 2026, pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, determinou a fixação de reparação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 em favor da mãe da criança, além da remoção definitiva do material do ambiente virtual.

A medida fundamenta-se na proteção do direito à imagem garantido pela legislação constitucional e infraconstitucional.

Origem da ação judicial e divulgação não consentida

Conforme os autos do processo ajuizado em 2024, a mãe do menor havia contratado a confecção de um calendário temático escolar personalizado contendo a foto do filho pelo valor de R$ 20,00. Após a entrega do produto, o profissional utilizou o retrato do estudante sem autorização prévia da responsável legal para promover seus serviços comerciais em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp. A veiculação não consentida motivou o ajuizamento da ação de reparação por danos morais na comarca local.

A divulgação comercial sem consentimento expresso dos responsáveis ensejou a reparação jurídica.

Fundamentação jurídica no ECA e jurisprudência do STJ

Na análise da matéria, o magistrado destacou os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento aplicado estabelece que o dano moral é presumido — modalidade in re ipsa — nos casos em que ocorre a exploração comercial não autorizada da imagem pessoal. Além da indenização financeira fixada em sentença, o Poder Judiciário proibiu expressamente a reprodução, distribuição ou comercialização de qualquer material escolar com a imagem do menor.

A sentença transitou nas fases ordinárias para o cumprimento das determinações judiciais.

Fonte: SECOM/TJTO

Foto: Divulgação

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