O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu início à série especial de reportagens “Infância sob ameaça”, desenvolvida para detalhar o combate à violência vicária e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Estado. Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, o projeto jornalístico do Judiciário tocantinense em outubro de 2026 aborda as condutas em que agressões ou ameaças são praticadas contra os filhos para provocar sofrimento à mãe, destacando a atuação das redes de proteção e os critérios jurídicos adotados para a salvaguarda das vítimas.

Enquadramento legal e medidas protetivas de urgência
A violência vicária foi formalmente incorporada à Lei Maria da Penha e ao Código Penal por meio da Lei nº 15.384/2026, legislação que também instituiu o crime de vicaricídio. O coordenador da Infância e Juventude do TJTO, juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, esclarece que a comprovação dessa modalidade de violência requer a avaliação detalhada de provas documentais, mensagens de texto e relatos colhidos por meio de depoimento especial conduzido por equipes multidisciplinares. Segundo o magistrado, a aplicação das medidas de proteção segue o princípio da prioridade absoluta do interesse da criança, autorizando o Poder Judiciário a decretar a restrição ou suspensão de visitas, o acompanhamento técnico de encontros e a alteração da guarda, em conformidade com as diretrizes da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).

Acompanhamento psicossocial e canais de denúncia
Os impactos da exposição a conflitos e ameaças podem se manifestar por meio de alterações comportamentais, quadros de regressão do desenvolvimento, distúrbios do sono ou medo excessivo. O psicólogo Breno Leonardo Lopes Araújo, integrante do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do TJTO, ressalta a relevância do acolhimento adulto para oferecer um ambiente seguro à manifestação da criança, evitando a desqualificação de seus relatos. A avaliação psicossocial subsidia as decisões judiciais ao mapear a rotina e as condições de cuidado familiar. Casos de emergência podem ser comunicados à Polícia Militar pelo número 190, enquanto denúncias de violações de direitos de vulneráveis devem ser encaminhadas ao Disque 100, ao Conselho Tutelar local ou às delegacias da Polícia Civil.
Fonte: Neuracy Viana / TJTO
Foto: Elias Oliveira / TJTO