O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, expediu recomendação administrativa às prefeituras e secretarias de Saúde e Educação dos municípios de Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins e Tupirama para a execução de ações urgentes de imunização infantil. A medida foi motivada por levantamento do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), que identificou índices de vacinação contra doenças como poliomielite, sarampo, febre amarela e hepatite expressivamente abaixo da meta de 95% fixada pelo Ministério da Saúde.
Diagnóstico dos índices locais e prazo para plano integrado
Os dados do Caosaúde revelam situações críticas, como em Santa Maria do Tocantins, onde a cobertura da vacina contra a varicela atingiu 26,53%, a da febre amarela ficou em 40,82% e a segunda dose da tríplice viral alcançou 30,61%. Nos demais municípios, a vacinação contra a hepatite A em Tupirama registrou 53,85%, a dose de BCG em Bom Jesus do Tocantins ficou em 66,67% e a imunização contra a poliomielite injetável em Pedro Afonso somou 78,71%. Diante do quadro, o promotor de Justiça Lucas Maciel estabeleceu o prazo de 30 dias úteis para que os gestores elaborem um plano de ação integrado, contemplando busca ativa pelas equipes de Saúde da Família, horários estendidos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), vacinação itinerante fora dos postos tradicionais e campanhas permanentes de combate à desinformação.
Regularização escolar e sanções pelo descumprimento
A orientação abrange gestores escolares das redes pública e privada quanto à obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação no ato de matrícula e rematrícula de estudantes de até 18 anos, tendo em vista dados da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que indicaram queda na verificação do documento na regional de Pedro Afonso de 100% em 2024 para 72,4% no ano letivo de 2025. Nos casos de pendência, as famílias terão até 30 dias para regularizar a caderneta antes do encaminhamento dos nomes ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Aos conselheiros tutelares, recomendou-se a realização de visitas domiciliares e a aplicação de advertências formais com base nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de recusa injustificada dos pais.
Fonte: Portal do MPTO
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