O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 34/2026 no Diário Oficial do Estado para atualizar as diretrizes do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO). O texto legal amplia o espectro de redução de encargos e estende a abrangência do programa para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes deduções de até 95% para pagamentos à vista, além da opção de parcelamento em até 72 meses para quitação de débitos fiscais e não tributários.
Inclusão de encargos não tributários e limites de desconto
A alteração normativa estendeu o benefício dos descontos para incidir sobre juros, encargos e demais acréscimos legais e contratuais nas dívidas não tributárias, mantendo-se preservado o valor principal da dívida atualizado. Para os créditos tributários, o desconto mantido para pagamento em cota única é de 95% sobre juros e multas por atraso, e de 90% para multas formais. Nos parcelamentos, as reduções variam gradualmente de 90% a 50%, de acordo com o número de parcelas contratadas.
Prazos de vigência e regras de parcelamento
Os pagamentos parcelados exigem uma entrada mínima equivalente a 10% do valor negociado, com parcelas mensais de no mínimo R$ 300 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas, exceto no caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cujo limite máximo é de seis parcelas. Os requerimentos de negociação devem ser encaminhados pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou nas repartições estaduais de origem até a data limite estipulada para 15 de dezembro de 2026.
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Fonte: Arlete Carvalho / Governo do Tocantins
Foto: Esequias Araújo / Governo do Tocantins