A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que o Governo do Tocantins execute uma série de medidas de urgência para a reestruturação da Superintendência da Polícia Científica. A decisão judicial, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais em resposta a uma ação civil pública, estabelece prazos rígidos para a realização de reformas físicas, compra de aparelhos periciais essenciais e estipula o limite de 100 dias para a publicação do edital de um novo concurso público voltado para as carreiras do setor.
A ação judicial tomou como base fiscalizações conduzidas pelo Ministério Público, que apontaram problemas estruturais e de segurança nos Institutos de Criminalística e nos Institutos Médicos Legais (IML) em todo o território estadual. Relatórios técnicos integrados ao processo detalharam a falta de equipamentos básicos, a ausência de câmaras frias adequadas para a conservação de corpos e a vulnerabilidade nas salas de custódia, o que chegou a resultar no furto de armas e entorpecentes apreendidos em uma unidade do interior.
Prazos para infraestrutura e equipamentos
O Estado contestou as acusações de omissão, argumentando que adota medidas graduais de manutenção conforme a disponibilidade de seu orçamento e que possuía planos para a utilização de repasses federais. Na análise do caso, contudo, o magistrado ressaltou que as limitações financeiras da chamada “reserva do possível” não podem ser aplicadas para justificar falhas graves de planejamento administrativo ou para desamparar a segurança pública, que constitui um dever constitucional do Executivo.
A sentença fixa o prazo de 180 dias para o cumprimento das obrigações de infraestrutura. Entre as medidas determinadas estão a reforma integral do núcleo de Porto Nacional, manutenções preventivas nas demais sedes, instalação de aparelhos de raio X em todas as regionais desprovidas do equipamento e a implantação de câmaras frias em municípios como Colinas, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Araguatins e Gurupi. O Judiciário também exigiu a criação de salas com acesso restrito e alta segurança para garantir a integridade da cadeia de custódia das provas criminais.
Déficit de pessoal e novas vagas
A carência de servidores na Polícia Científica também fundamentou a decisão. Segundo dados do processo, o setor opera atualmente com um desfalque de aproximadamente 42% em seus cargos periciais. Para mitigar esse déficit operacional, o Estado terá o prazo de 100 dias, contados a partir da intimação oficial, para lançar o edital do certame com vagas para peritos oficiais e agentes de necrotomia.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Governo do Tocantins ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.
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Fonte e Foto: Cecom / TJTO