O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu uma recomendação administrativa direcionada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Araguaína para a readequação de suas estruturas jurídicas. O documento recomenda a substituição de ocupantes de cargos em comissão nas chefias das procuradorias do Poder Executivo e do Poder Legislativo por servidores efetivos aprovados em concurso público. A medida fundamenta-se no princípio da unicidade institucional da advocacia pública.
A notificação concede prazos específicos para que os gestores comprovem a regularização funcional e prestem informações à Promotoria de Justiça.
Determinações para o Poder Executivo e Legislativo municipal
A recomendação ministerial estabelece o prazo de dez dias para que o prefeito comprove que o Procurador-Geral do Município pertence ao quadro efetivo da carreira. Caso a exigência não seja comprovada, é solicitada a substituição do gestor por um procurador concursado. A orientação requer ainda a apuração sobre a chefia da Diretoria da Dívida Ativa, recomendando que as atribuições relativas à emissão de pareceres, pareceres em licitações e cobrança judicial sejam restritas a procuradores efetivos.
No âmbito da Câmara Municipal, o MPTO recomendou a substituição da chefia da Procuradoria Jurídica e a adequação ou extinção do cargo comissionado de Subprocurador Jurídico, priorizando a ocupação por advogados concursados da Casa.
Fundamentação jurídica do STF e risco de ação judicial
O documento da Promotoria de Justiça cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS, que declarou a inconstitucionalidade do exercício das funções de consultoria e representação judicial por comissionados em municípios que possuem procuradorias instituídas. A Promotoria informou que o não cumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de evidência, ressaltando o risco de invalidação de atos administrativos e licitatórios.
As manifestações formais dos órgãos notificados devem ser encaminhadas ao MPTO dentro dos prazos regulamentares estipulados no procedimento.
Fonte: MPTO | Foto: Divulgação / Reprodução