O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a partir de representação apresentada pela seccional do Tocantins (OAB-TO), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8019 no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria contesta dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, que disciplina a cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registrais no estado. A ação, distribuída ao gabinete do ministro André Mendonça, inclui pedido de medida cautelar para suspender a fracionada de valores de registros imobiliários e o repasse do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos usuários.
O objetivo da medida judicial é readequar as taxas cobradas pelos cartórios tocantinenses aos limites previstos nas normas federais.
Multiplicação de cobranças por herdeiro e repasse de imposto municipal
A ação questiona a interpretação que permite multiplicar os emolumentos cobrados conforme o número de herdeiros, meeiros ou adjudicatários em uma mesma transmissão patrimonial. Segundo a peça jurídica, o fracionamento por quinhão gera aumentos que podem superar 400% em relação à avaliação global do bem, ultrapassando os limites máximos das tabelas estaduais. Além disso, a OAB contesta o repasse direto do valor do ISS aos consumidores, argumentando que leis estaduais não podem regulamentar a cobrança de tributo cuja competência constitucional é dos municípios.
A petição sustenta que o volume de registros em um único imóvel não justifica o pagamento de atos independentes.
Apoio normativo e abrangência das regras da Corregedoria de Justiça
A ação fundamenta-se na competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e estabelecer diretrizes gerais de custas. O pedido da OAB visa alcançar não apenas os artigos da lei estadual, mas também o Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, normativo que reajustou os valores das tabelas e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. O processo aguarda análise do relator para deliberação inicial quanto ao pedido liminar.
A decisão do STF definirá a aplicação dos cálculos registrais nas serventias extrajudiciais de todo o estado.
Fonte: Matheus Mourão / OAB-TO | Foto: Divulgação