Início JustiçaOAB ajuíza ADI no STF contra regras de cobrança de emolumentos cartorários no Tocantins

OAB ajuíza ADI no STF contra regras de cobrança de emolumentos cartorários no Tocantins

por Revista Cenariun

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a partir de representação apresentada pela seccional do Tocantins (OAB-TO), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8019 no Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria contesta dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, que disciplina a cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registrais no estado. A ação, distribuída ao gabinete do ministro André Mendonça, inclui pedido de medida cautelar para suspender a fracionada de valores de registros imobiliários e o repasse do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos usuários.

O objetivo da medida judicial é readequar as taxas cobradas pelos cartórios tocantinenses aos limites previstos nas normas federais.

Multiplicação de cobranças por herdeiro e repasse de imposto municipal

A ação questiona a interpretação que permite multiplicar os emolumentos cobrados conforme o número de herdeiros, meeiros ou adjudicatários em uma mesma transmissão patrimonial. Segundo a peça jurídica, o fracionamento por quinhão gera aumentos que podem superar 400% em relação à avaliação global do bem, ultrapassando os limites máximos das tabelas estaduais. Além disso, a OAB contesta o repasse direto do valor do ISS aos consumidores, argumentando que leis estaduais não podem regulamentar a cobrança de tributo cuja competência constitucional é dos municípios.

A petição sustenta que o volume de registros em um único imóvel não justifica o pagamento de atos independentes.

Apoio normativo e abrangência das regras da Corregedoria de Justiça

A ação fundamenta-se na competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e estabelecer diretrizes gerais de custas. O pedido da OAB visa alcançar não apenas os artigos da lei estadual, mas também o Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, normativo que reajustou os valores das tabelas e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. O processo aguarda análise do relator para deliberação inicial quanto ao pedido liminar.

A decisão do STF definirá a aplicação dos cálculos registrais nas serventias extrajudiciais de todo o estado.

Fonte: Matheus Mourão / OAB-TO | Foto: Divulgação

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