O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa direcionada à Prefeitura de Gurupi e aos órgãos de fiscalização do município cobrando o cumprimento rigoroso das normas para a interdição de vias públicas em eventos festivos. A iniciativa, coordenada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza, baseia-se em denúncias de moradores incomodados com a instalação frequente de estruturas de eventos na Avenida Pernambuco, situação que tem gerado problemas de poluição sonora e prejuízos à mobilidade urbana.
Segundo o procedimento instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o fechamento da via na altura da Rua 12 afeta diretamente a vizinhança residencial, incluindo relatos de impactos à saúde de pessoas debilitadas na região. O órgão aponta que as interdições parciais ou totais de avenidas importantes têm se repetido em períodos tradicionais como o Carnaval e as festas de fim de ano, gerando transtornos frequentes ao tráfego local.
Descumprimento de limites e distâncias legais
O documento do Ministério Público pontua que o Código de Posturas de Gurupi estabelece critérios claros para a liberação de festejos em vias públicas, proibindo a interdição de ruas a distâncias inferiores a 1.500 metros de hospitais, templos religiosos e asilos. No entanto, medições técnicas anexadas ao processo demonstraram que o trecho utilizado na Avenida Pernambuco fica situado a apenas 620 metros do Hospital Regional de Gurupi. A mesma área localiza-se a cerca de 451 metros da Igreja Santo Antônio e a menos de 100 metros de uma congregação protestante.
A promotoria relembrou ainda que a legislação municipal limita o horário desses eventos urbanos até as 22 horas. Outra regra negligenciada, segundo o órgão, é a exigência de um intervalo mínimo de 120 dias entre a realização de festividades em um mesmo endereço público, de modo a mitigar o impacto contínuo sobre a rotina dos moradores do entorno.
Prazos para adequação e autuações
Frente ao cenário de irregularidades, a recomendação orienta que a Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Gurupi (AMTT) passe a analisar com mais rigor os pedidos de fechamento de vias, negando permissões para projetos em desconformidade com as regras de controle. O MPTO sugeriu também a intensificação de blitze fiscais para coibir bloqueios clandestinos de ruas e pediu a autuação imediata dos responsáveis.
A administração de Gurupi dispõe de um prazo de 10 dias para responder formalmente à 7ª Promotoria de Justiça se acatará os termos da recomendação e quais medidas práticas foram adotadas para regularizar a concessão de alvarás de eventos.
#Gurupi #MPTO #Fiscalização #CódigoDePosturas #PoluiçãoSonora #Trânsito #EventosPúblicos #SulDoTocantins #RevistaCenariun
Fonte: Geraldo Neto – Dicom MPTO
Foto: Aldemar Ribeiro / Governo do Tocantins