O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria Eleitoral de Gurupi, ingressou com uma representação na Justiça para coibir possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada durante as festividades ligadas à tradicional cavalgada do município. A ação civil foca na realização de um show musical gratuito programado para o evento denominado “Encontro das Comitivas”, previsto para ocorrer na Praça da Bíblia logo após o encerramento do desfile dos cavaleiros.
Na peça jurídica, o órgão ministerial solicita a suspensão imediata da atração artística divulgada e a proibição de qualquer ato de propaganda política ao longo de todo o percurso da cavalgada e de seus eventos paralelos. O pedido abrange a vedação de discursos de teor político, distribuição de brindes personalizados, camisetas, adesivos, panfletos institucionais e a utilização de trios elétricos para a promoção de pré-candidaturas, visando barrar condutas que infrinjam a legislação vigente.
Apuração de promoção pessoal e formato de showmício
A representação do Ministério Público aponta que peças publicitárias veiculadas em redes sociais estariam associando diretamente a organização e o patrocínio do evento à figura de um deputado estadual. O documento cita ainda anúncios sobre a oferta de churrasco gratuito aos participantes e estratégias que sugerem promoção pessoal vinculada à festividade. O MPTO argumenta que o financiamento de espetáculos públicos por agentes políticos em período que antecede a campanha oficial assemelha-se à prática de showmício, modalidade expressamente proibida pela justiça eleitoral brasileira.
O promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes justificou a intervenção destacando o histórico de intensa movimentação política que costuma cercar a cavalgada de Gurupi em anos de sufrágio, com o uso recorrente de estruturas de divulgação e comitivas personalizadas. O representante do Ministério Público ponderou que, embora as manifestações culturais e tradicionais devam ser preservadas, elas não podem ser desvirtuadas para servir como ferramentas de captação indevida de apoio político ou desequilíbrio do pleito.
Pedidos de fiscalização e monitoramento policial
Para garantir o cumprimento das restrições caso a liminar seja concedida, a Promotoria Eleitoral requereu que a comissão organizadora da cavalgada seja formalmente notificada sobre as proibições. O pedido inclui também o acionamento das polícias Civil e Militar para monitorar as atividades de campo e a designação de oficiais de Justiça para realizar a fiscalização presencial das comitivas no dia do evento.
A medida busca assegurar o princípio da isonomia entre os potenciais concorrentes às eleições municipais deste ano, impedindo o uso da máquina pública ou do poder econômico em eventos de massa.
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Fonte: Dicom MPTO
Foto: Marcelo de Deus – Dicom MPTO