O Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à filha de um idoso que evoluiu a óbito após falhas assistenciais na rede pública de saúde. A sentença foi proferida pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, em resposta a uma ação de responsabilidade civil movida pela família da vítima, que recebeu atendimento original no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
O caso teve início após o paciente, de 84 anos, dar entrada na unidade hospitalar com quadro de suspeita de traumatismo craniano decorrente de uma queda. Conforme os autos do processo, a condição clínica do idoso agravou-se progressivamente durante o período de internação, evoluindo para um quadro de infecção generalizada, pneumonia e infecção urinária, fatores que culminaram no falecimento do paciente. Na ação judicial, iniciada no ano de 2020, a filha apontou a ocorrência de negligência, lentidão na adoção de condutas terapêuticas eficazes e falta de suporte compatível com a gravidade do quadro do idoso.
Laudo pericial e argumentação jurídica
Em sua peça de defesa, o Executivo estadual contestou as alegações de omissão administrativa, sustentando que os procedimentos médicos adotados foram adequados à complexidade do caso. O Estado argumentou ainda que fatores preexistentes, como a idade avançada do paciente e o histórico de alcoolismo crônico, influenciaram diretamente o desfecho clínico. Contudo, uma perícia técnica especializada em infectologia realizada ao longo da instrução processual identificou condutas inadequadas e sucessivas no gerenciamento da infecção dentro do hospital, listando falhas técnicas que fragilizaram a recuperação do idoso.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil estatal fica configurada quando demonstrada a relação entre o dano sofrido e a deficiência na prestação do serviço público. O juiz ponderou que, embora a atividade médica seja classificada juridicamente como uma obrigação de meio — onde não há o dever legal de garantir a cura do enfermo —, as instituições de saúde têm a obrigação constitucional de atuar dentro de padrões técnicos mínimos, demonstrando diligência, reavaliação clínica constante e tempestividade no socorro.
Penalidades e direito de recurso
Diante do conjunto probatório, o Judiciário fixou a reparação por danos morais considerando o sofrimento familiar e o descumprimento do dever de cuidado. Além do montante principal da condenação, o Estado do Tocantins foi sentenciado a arcar com os honorários advocatícios da parte autora, arbitrados em 10% sobre o valor final atualizado da causa. Os valores estabelecidos receberão a incidência de juros e correção monetária conforme os índices oficiais aplicados às condenações da Fazenda Pública.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode interpor recurso de apelação contra a sentença junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins para tentar reverter ou reduzir a penalidade.
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Fonte e Foto: Cecom / TJTO