A Prefeitura de Araguaína, por intermédio da Fundação de Atividade Municipal Comunitária (Funamc), oficializou a abertura do chamamento público voltado aos cidadãos e comerciantes interessados em ocupar os espaços públicos regulamentares durante a 36ª Cavalgada de Araguaína, agendada para o dia 7 de junho. O procedimento de cadastramento destina-se ao ordenamento de pessoas físicas e jurídicas que planejam instalar tendas provisórias, trailers de alimentação e estruturas comerciais diversas ao longo do itinerário oficial do desfile. O prazo para a entrega dos requerimentos estende-se até a próxima quinta-feira, 4 de junho.
As solicitações de espaço possuem caráter gratuito e devem ser protocoladas obrigatoriamente de forma presencial na sede administrativa da Funamc, localizada na Rua Humberto de Campos, número 508, no Bairro São João. O atendimento ao público ocorre nos turnos matutino e vespertino, compreendendo os intervalos das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. O presidente da fundação, Neif Gomes, esclareceu que a medida visa mitigar conflitos territoriais na montagem das estruturas e assegurar a fluidez das calçadas, ponderando que o loteamento abrange tanto coberturas destinadas a atividades mercantis quanto aquelas voltadas exclusivamente ao lazer de grupos familiares e comitivas.
Mudança estrutural para ambulantes e critérios de uso do solo
Para a edição de 2026, a comissão organizadora introduziu uma alteração logística de impacto para o comércio informal. Neif Gomes comunicou que, diferentemente dos anos anteriores, o município não emitirá edital de permissão para vendedores ambulantes atuarem no entorno do Parque de Exposições Dair José Lourenço durante a Expoara. A decisão decorre da redução física da área útil do complexo agropecuário em razão das obras de construção de um novo empreendimento de supermercado no lote adjacente, inviabilizando o posicionamento seguro de balcões e barracas nas calçadas limítrofes do parque sem comprometer a mobilidade dos pedestres.
O regulamento de uso das calçadas do percurso estabelece que a distribuição dos pontos autorizados obedecerá rigorosamente à ordem cronológica de protocolo das inscrições. O edital proíbe expressamente qualquer ato de cessão temporária, transferência de titularidade ou sublocação onerosa dos lotes demarcados. No ato do registro, o proponente deve discriminar o gênero de produto ou serviço que será ofertado no local, ficando vedada qualquer alteração posterior na atividade comercial. As estruturas deverão acompanhar o fluxo geográfico que se inicia na Avenida Bernardo Sayão, em frente ao antigo Posto Paulista, transcorrendo pelas avenidas Cônego João Lima, Prefeito João de Sousa Lima, setor da Feirinha e Avenida Filadélfia, até a chegada no parque de exposições.
Restrições sonoras, trânsito e documentação obrigatória
As cláusulas ambientais e de trânsito inseridas no decreto municipal proíbem o estacionamento de veículos de apoio ou passeio diretamente em frente às tendas, bem como sobre os canteiros centrais e passeios públicos. O texto veda terminologicamente o acionamento de aparelhos de som automotivo nas imediações do circuito. Caso os permissionários instalem sistemas de som internos em suas estruturas, a emissão sonora estará limitada ao teto máximo de 75 decibéis, patamar aferido pelos fiscais ambientais por meio de decibelímetros para garantir a conformidade com as leis de poluição sonora da cidade.
Para a homologação do cadastro, o interessado deve apresentar um dossiê contendo cópias legíveis do documento de identidade com foto ou Carteira Nacional de Habilitação, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, comprovante de residência atualizado, além de uma fotografia impressa da área pública pretendida acompanhada das dimensões exatas da estrutura a ser montada. Para o segmento corporativo, exige-se a juntada do cartão do CNPJ e os atos constitutivos da empresa. Caso a tenda seja projetada em frente a uma residência ou estabelecimento comercial privado, o requerente deve anexar uma declaração de anuência assinada pelo proprietário do imóvel. As normas completas constam no Diário Oficial do Município publicado em 22 de maio.
#CavalgadaAraguaína2026 #Funamc #OcupaçãoDoSolo #TendasCavalgada #UtilidadePública #OrdenamentoUrbano #ComércioAraguaína #FiscalizaçãoPosturas #Tocantins #RevistaCenariun
Fonte: Marcelo Martin / Secom Araguaína
Foto: Marcos Filho Sandes / Secom Araguaína