A Prefeitura de Araguaína publicou no Diário Oficial do Município a atualização das regras para o processo seletivo do atendimento noturno no Centro de Educação Infantil (CEI) Luz do Tocantins. A nova diretriz estabelece a renda familiar de até três salários mínimos como critério socioeconômico para o acesso às 60 vagas iniciais ofertadas pela unidade. O serviço é voltado para o acolhimento de crianças de seis meses a cinco anos e 11 meses de idade cujos pais ou responsáveis trabalhem ou estudem durante o turno da noite.
A medida visa regulamentar o preenchimento das vagas e direcionar o atendimento às famílias do município.
Reserva de vagas e processo de inscrição
O edital reserva o percentual mínimo de 20% das vagas para crianças com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou com necessidades específicas. As inscrições presenciais ocorrerão entre os dias 3 e 14 de setembro de 2026 na sede da Secretaria Municipal da Assistência Social. Os responsáveis devem apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovação de renda, além de documento que ateste o vínculo de trabalho ou estudo no horário noturno.
A análise documental e as entrevistas sociais para a seleção dos inscritos acontecerão no período de 15 a 17 de setembro.
Estrutura do serviço e regras de permanência
O projeto noturno funciona de segunda a sexta-feira, das 17h às 23h, oferecendo espaço de descanso, atividades lúdicas, higienização e alimentação sob a supervisão de equipes multidisciplinares. O modelo possui caráter socioassistencial de apoio e não substitui a matrícula regular das crianças na rede de ensino básica. O regulamento prevê o limite máximo de 10 horas diárias de permanência da criança em equipamentos públicos institucionais para resguardar a convivência familiar. O resultado final do processo seletivo será divulgado em 18 de setembro, com início dos atendimentos previsto para o dia 28 do mesmo mês.
A classificação final observará critérios de prioridade socioassistencial e vulnerabilidade do núcleo familiar.
Fonte: Felipe Maranhão / SECOM Araguaína | Foto: Marcos Filho Sandes / SECOM Araguaína / Divulgação