O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de um empresário em Araguaína pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha no ambiente digital. A sentença, proferida nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, fixou a pena do réu em 3 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão, além do pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais à vítima, após o uso de redes sociais e veículos de comunicação para expor a ex-companheira.
A decisão judicial reafirma a validade do cumprimento de ordens de restrição e proteção em meios eletrônicos e plataformas virtuais.
Descumprimento de ordem judicial e exposição pública
A investigação conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína apontou que o empresário possuía determinação judicial expressa que o proibia de realizar qualquer publicação ou referência à vítima na internet. No entanto, o acusado veiculou vídeos em seu perfil pessoal e concedeu entrevista a uma emissora de televisão para tratar sobre litígios familiares envolvendo a guarda da filha do ex-casal.
A Promotoria de Justiça enfatizou no processo que as violações em meios digitais geram repercussão pública e impactam diretamente a integridade psicológica da vítima.
Fundamentação jurídica da sentença
A decisão judicial estabeleceu que a ausência de citação nominal direta da vítima não descaracteriza o descumprimento da medida protetiva, uma vez que o contexto das publicações permitiu a identificação da mulher por terceiros, resultando em interações ostensivas nas redes sociais. O juízo ressaltou ainda que divergências referentes à guarda de menores devem ser tratadas em foro judicial competente, e não por exposição pública.
A condenação em primeira instância prevê a execução da pena restritiva e o ressarcimento financeiro estipulado nos autos do processo.
Fonte: Portal do MPTO | Foto: Canva / Ilustração / Divulgação