O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial favorável para o bloqueio eletrônico de R$ 60 mil das contas bancárias do município de Araguanã. A determinação judicial atende ao pedido formulado pelo promotor de Justiça Helder Lima Teixeira devido ao descumprimento de obrigações firmadas para a estruturação física e alocação de pessoal no Conselho Tutelar local. Os recursos financeiros bloqueados foram transferidos para a conta do Fundo Municipal da Infância e da Juventude.
A sanção decorre do atingimento do teto máximo de multa diária estipulado pelo Poder Judiciário.
Inadimplência de acordo e vistoria presencial
A atuação do Ministério Público teve início a partir de relatórios emitidos pelos próprios conselheiros tutelares, que apontaram a ausência de equipe técnica de apoio, a falta de adequação da recepção do prédio e a ausência de materiais didáticos. Diante da continuidade do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pactuado originariamente em 2017 sob a mediação do promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, a Justiça elevou o limite da multa coercitiva de R$ 10 mil para R$ 60 mil. Um oficial de Justiça cumprirá mandado de vistoria presencial no prédio do órgão para checar as condições das instalações.
A fiscalização averiguar a presença de técnicos e a adequação do ambiente de atendimento.
Prazos legais e sanções aos gestores públicos
A decisão judicial estipulou o prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura de Araguanã comprove a regularização dos serviços e a adequação da infraestrutura exigida. Caso a administração municipal persista na inadimplência ao fim do prazo fixado, novas penalidades financeiras de caráter coercitivo poderão ser aplicadas, acompanhadas do acionamento do gestor municipal para responsabilização pessoal e administrativa.
O Fundo Municipal da Infância e da Juventude manterá a custódia do montante bloqueado até a apreciação dos cumprimentos de sentença.
Fonte: Portal do MPTO | Foto: Divulgação