Início CidadesTRE-TO cassa chapa majoritária de Praia Norte e determina novas eleições municipais

TRE-TO cassa chapa majoritária de Praia Norte e determina novas eleições municipais

por Revista Cenariun

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo, e do vice-prefeito, Abrão Carulino da Silva. A decisão ocorreu durante sessão plenária presencial promovida na manhã de quarta-feira, 16 de setembro de 2026, sob a presidência do desembargador Adolfo Amaro Mendes. O colegiado julgou procedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), confirmando a prática de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

Com o julgamento do recurso ordinário, o tribunal determinou a realização de um novo pleito majoritário na cidade do Bico do Papagaio.

Aplicação de inelegibilidade e responsabilização dos envolvidos

A relatora do processo, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, apontou que o acervo probatório demonstrou a participação direta da prefeita nas condutas ilícitas para obtenção de apoio político. Diante dos fatos, o tribunal aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos a Bruna Gabrielle e ao ex-prefeito Ho Che Min Silva Araújo. O vice-prefeito Abrão Carulino da Silva teve o diploma cassado por compor a chapa majoritária, mas foi isentado da sanção de inelegibilidade por falta de comprovação de participação pessoal nos atos ilícitos.

A vacância dos cargos do Executivo exige a transição administrativa temporária no município.

Comando interino do Executivo e providências do Ministério Público

O acórdão estabelece que o presidente da Câmara Municipal de Praia Norte assumirá a chefia do Poder Executivo de forma interina até a diplomação dos novos eleitos. O agendamento da nova eleição será organizado pela Justiça Eleitoral após o esgotamento dos recursos ordinários na instância regional. A Corte Eleitoral também ordenou o envio do processo completo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins (PGJ/MPE-TO) para a apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e o ajuizamento de ações de ressarcimento ao erário público.

O envio de mídias e depoimentos visa subsidiar as investigações das promotorias competentes.

Fonte: Carlos Eller / Ascom TRE-TO | Foto: Carlos Eller / Ascom TRE-TO

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