Início CidadesJustiça de Tocantinópolis manda a júri popular homem acusado de matar ex-companheira grávida

Justiça de Tocantinópolis manda a júri popular homem acusado de matar ex-companheira grávida

por Revista Cenariun

O juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, proferiu decisão de pronúncia na quinta-feira, 10 de setembro de 2026, enviando o réu Aurélio Ribeiro Coelho para julgamento perante o Tribunal do Júri. O acusado responderá pelo assassinato de sua ex-companheira, Thalyta Amâncio da Silva Fernandes, e pelo encerramento da gestação da vítima. A sentença manteve a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

O réu teve o pedido de revogação da prisão indeferido e aguardará o julgamento sob custódia do Estado.

Detalhes do caso e qualificadoras mantidas pela Justiça

O crime ocorreu em 11 de setembro de 2025, no interior de uma residência na Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis, onde a vítima foi atacada por golpes de faca e veio a óbito no local. Laudos periciais anexados ao processo confirmaram a gestação de aproximadamente dez semanas da vítima. O Magistrado manteve na pronúncia as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, além de causa de aumento de pena em razão do fato ter sido praticado na presença dos filhos menores da vítima.

A decisão fundamentou-se no preenchimento dos requisitos legais de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Manutenção da custódia cautelar e trâmites processuais

Para sustentar a manutenção da custódia preventiva, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta e o histórico de fuga do réu após o fato, ocasião em que permaneceu oculto até a decretação formal da prisão pelo Poder Judiciário. A decisão de pronúncia submete a avaliação dos fatos e o veredito final aos jurados integrantes da comunidade local.

A defesa do réu dispõe dos prazos legais para interposição de recurso contra a sentença de pronúncia junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Cecom / TJTO | Foto: Rondinelli Ribeiro / Cecom / TJTO

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