Início JustiçaJustiça condena réu por tráfico de drogas após recurso do MPTO afastar alegação de uso pessoal

Justiça condena réu por tráfico de drogas após recurso do MPTO afastar alegação de uso pessoal

por Revista Cenariun

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu a um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e condenou um homem a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado os 511,46 gramas de maconha apreendidos com o acusado como quantidade destinada ao consumo próprio. A atuação ocorreu por meio da Promotoria de Justiça de Novo Acordo e da 7ª Procuradoria de Justiça da Capital.

O réu foi preso em flagrante durante ação policial na região, ocasião em que os entorpecentes foram recolhidos para perícia técnica.

Incompatibilidade da quantidade com a tese de consumo próprio

Ao analisar o recurso do órgão ministerial, o Tribunal considerou que o volume apreendido superava em mais de 12 vezes o parâmetro de 40 gramas fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a presunção relativa de uso pessoal. A acusação apresentou cálculos demonstrando que o montante equiválida à produção de aproximadamente 1.600 cigarros da substância. O acórdão apontou a inviabilidade da tese defensiva, que sustentava o consumo integral do estoque pelo réu ao longo de um período de 30 dias na zona rural.

Os laudos periciais definitivos anexados ao processo confirmaram a materialidade e a autoria do delito.

Reincidência e fixação da pena em regime fechado

O colegiado negou a aplicação do benefício do tráfico privilegiado — dispositivo legal que permite a redução das penas para réus primários e de bons antecedentes — em razão de o acusado possuir condenação prévia registrada na Justiça. Diante do histórico de reincidência e das circunstâncias da apreensão, a pena definitiva ficou estabelecida em patamar superior a cinco anos de reclusão sem possibilidade de substituição por restritivas de direitos.

O processo cumprirá os prazos regulamentares para eventual interposição de recursos junto aos tribunais superiores.

Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Imagem gerada por IA / Dicom MPTO / Divulgação

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