Home CidadesTJTO determina retorno da prefeita Bruna Gabrielle ao comando da Prefeitura de Praia Norte

TJTO determina retorno da prefeita Bruna Gabrielle ao comando da Prefeitura de Praia Norte

por Revista Cenariun

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou, nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, o encerramento do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. O relator do processo, desembargador Marco Villas Boas, não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pela gestão interina do município, que solicitava a prorrogação da medida suspensiva por mais 90 dias. A decisão restabelece a gestão da prefeita titular no Poder Executivo municipal até novo pronunciamento da Justiça de primeiro grau.

O processo principal apura denúncias formuladas em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

Análise recursal e fundamentos jurídicos da decisão

A controvérsia jurídica teve origem no término do prazo original de 90 dias do afastamento cautelar decretado inicialmente. A gestão interina do município recorreu ao tribunal sob a alegação de necessidade de manutenção da medida, mas o relator identificou que o magistrado da 1ª Vara de Augustinópolis havia proferido apenas despacho de mero expediente, abrindo prazo para manifestação das partes. Com isso, a corte estadual cassou a liminar de plantão que sustentava a prorrogação temporária.

O desembargador ressaltou que a prorrogação de medidas cautelares em mandatos eletivos exige decisão fundamentada do juízo de origem, respeitando o devido processo legal e o contraditório.

Tramitação da ação de improbidade na Comarca de Augustinópolis

Com a decisão do tribunal, Bruna Gabrielle fica autorizada a reassumir imediatamente as funções administrativas no Paço Municipal de Praia Norte. O mérito da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) prossegue em tramitação regular na 1ª Vara de Augustinópolis, onde serão analisadas as provas e os argumentos das defesas. Caberá ao juiz de primeira instância apreciar eventuais novos pedidos de cautelar apresentados pelas partes.

O julgamento do recurso no TJTO não antecipa a análise de mérito quanto à responsabilidade das partes citadas na ação principal.

Fonte: Geovane Oliveira | Foto: Reprodução / Divulgação

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