O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou, nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, o encerramento do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. O relator do processo, desembargador Marco Villas Boas, não conheceu o Agravo de Instrumento interposto pela gestão interina do município, que solicitava a prorrogação da medida suspensiva por mais 90 dias. A decisão restabelece a gestão da prefeita titular no Poder Executivo municipal até novo pronunciamento da Justiça de primeiro grau.
O processo principal apura denúncias formuladas em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Análise recursal e fundamentos jurídicos da decisão
A controvérsia jurídica teve origem no término do prazo original de 90 dias do afastamento cautelar decretado inicialmente. A gestão interina do município recorreu ao tribunal sob a alegação de necessidade de manutenção da medida, mas o relator identificou que o magistrado da 1ª Vara de Augustinópolis havia proferido apenas despacho de mero expediente, abrindo prazo para manifestação das partes. Com isso, a corte estadual cassou a liminar de plantão que sustentava a prorrogação temporária.
O desembargador ressaltou que a prorrogação de medidas cautelares em mandatos eletivos exige decisão fundamentada do juízo de origem, respeitando o devido processo legal e o contraditório.
Tramitação da ação de improbidade na Comarca de Augustinópolis
Com a decisão do tribunal, Bruna Gabrielle fica autorizada a reassumir imediatamente as funções administrativas no Paço Municipal de Praia Norte. O mérito da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) prossegue em tramitação regular na 1ª Vara de Augustinópolis, onde serão analisadas as provas e os argumentos das defesas. Caberá ao juiz de primeira instância apreciar eventuais novos pedidos de cautelar apresentados pelas partes.
O julgamento do recurso no TJTO não antecipa a análise de mérito quanto à responsabilidade das partes citadas na ação principal.
Fonte: Geovane Oliveira | Foto: Reprodução / Divulgação