O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação conjunta aos comandos das forças de segurança pública do Estado do Tocantins para disciplinar a atuação de agentes durante as Eleições Gerais de 2026. O documento veda a prestação de serviços particulares de segurança, escolta ou transporte a candidatos e agremiações partidárias por policiais, bombeiros, agentes penais e guardas metropolitanos, inclusive durante folgas, licenças e períodos de férias. A medida visa assegurar a neutralidade institucional dos órgãos e coibir o abuso de poder político no processo eleitoral.
As diretrizes alcançam os quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Guarda Metropolitana de Palmas.
Restrições de propaganda, candidaturas e uso de bens públicos
A orientação fixa normas para os militares estaduais que disputarão cargos eletivos no pleito. Agentes com menos de dez anos de serviço devem se afastar definitivamente das corporações ao apresentarem o registro de candidatura, enquanto aqueles com mais de dez anos entram em afastamento temporário a partir da homologação perante a Justiça Eleitoral. O texto também proíbe a fixação de materiais publicitários e a veiculação de propaganda partidária dentro de instalações militares, delegacias e unidades prisionais, além de proibir a circulação de carros de som de campanha em um raio inferior a 200 metros dessas repartições.
O documento também prevê a proibição do uso de ferramentas de inteligência artificial para a criação de conteúdos falsos que vinculem o apoio de agentes públicos a candidaturas.
Segurança privada e fiscalização disciplinar
A norma estabelece que eventuais serviços de segurança pessoal demandados por candidatos devem ser contratados junto a empresas especializadas credenciadas na Polícia Federal e devidamente declarados na prestação de contas de campanha. Aos gestores e comandantes das corporações foi determinada a abertura de processos administrativos e disciplinares diante de constatações de desvio de conduta ou concessão irregular de folgas para fins eleitorais. Os casos identificados deverão ser comunicados formalmente aos órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.
As chefias das corporações notificadas devem dar ciência do teor da recomendação a todo o efetivo de servidores.
Fonte: Portal do MPTO | Foto: Ilustração – Dicom MPTO / Divulgação