O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em alinhamento com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou as orientações para o eleitorado que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o pleito de 2026. As datas marcadas para a votação são 4 de outubro, para o primeiro turno, e 25 de outubro, nos locais onde houver segundo turno. Como cada turno é considerado uma eleição independente, a justificativa deve ser efetuada separadamente para cada data em que o cidadão não comparecer às urnas.
A medida visa garantir a manutenção da regularidade da situação eleitoral dos cidadãos impossibilitados de votar.
Procedimentos e canais de justificativa no dia do pleito
No dia da votação, a justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, utilizando a ferramenta de geolocalização para comprovar que o eleitor está fora do seu município de votação. Outra opção presencial é a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Nesses procedimentos realizados no dia da eleição, não é exigida a anexação de documentos comprobatórios do motivo da ausência.
O serviço digital fica ativo durante todo o horário de funcionamento das seções eleitorais.
Prazos pós-eleição, documentação e eleitorado no exterior
Quem não realizar o procedimento no dia do pleito tem o prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar o pedido via e-Título, pelo portal do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os prazos limite para as Eleições 2026 encerram-se em 3 de dezembro para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. Nessa fase, é obrigatória a apresentação de documentação que comprove a impossibilidade do voto, sujeita à análise do juiz eleitoral da respectiva zona. Para o eleitorado com domicílio no exterior, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo ou nas seções brasileiras no exterior equipadas com urna eletrônica.
A ausência não justificada a três turnos consecutivos pode acarretar o cancelamento da inscrição eleitoral e a aplicação de multas.
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Fonte: Guilherme Paganotto / Ascom TRE-TO / TSE
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