Home ARAGUAÍNA Justiça determina que motorista acusado de causar morte de pai e filho em Araguaína vá a júri popular

Justiça determina que motorista acusado de causar morte de pai e filho em Araguaína vá a júri popular

por Revista Cenariun

Um caso de grande repercussão em Araguaína teve um desdobramento jurídico decisivo nesta sexta-feira, 8 de maio. O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal da comarca, determinou que o mecânico Lucas Rodrigues Monteiro seja submetido a júri popular. Ele é acusado de causar o acidente na rodovia BR-153 que resultou na morte de Caio Pinheiro Rocha e de seu filho, um bebê de apenas dois meses, além de ferir a mãe da criança, Winglidy Soares Magalhães.

A decisão de pronúncia fundamenta-se na existência de indícios suficientes de autoria e na materialidade dos crimes. O magistrado manteve a prisão preventiva do réu, sob o argumento de garantia da ordem pública. O ponto central da acusação, que será levado ao conselho de sentença, é a tese de dolo eventual — quando se entende que o condutor, embora não visasse diretamente o resultado, assumiu o risco de causá-lo ao adotar condutas perigosas.

Dinâmica do acidente e elementos de prova

O crime ocorreu em 14 de dezembro de 2025, no trecho urbano de Araguaína. De acordo com os autos, o acusado dirigia no mesmo sentido das vítimas quando atingiu a traseira da motocicleta. O pai faleceu no local, enquanto o bebê morreu durante o atendimento médico. Durante a instrução processual, o réu negou ter bebido no dia do fato, alegando consumo de álcool apenas na noite anterior, e sustentou que a motocicleta teria invadido a trajetória de seu veículo.

Entretanto, a decisão judicial destacou elementos colhidos na investigação que apontam para a possibilidade de embriaguez no momento da colisão. Além disso, foi registrado que o veículo trafegava sob chuva e apresentava pneus em mau estado de conservação. Esses fatores sustentam, para a Justiça, a necessidade de que o Tribunal do Júri — composto por cidadãos da comunidade — avalie se houve de fato o assumir do risco.

Lucas Monteiro responde por duplo homicídio qualificado e uma tentativa de homicídio. O processo inclui agravantes como o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e a criação de perigo comum. Somam-se a isso crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como a embriaguez ao volante e a tentativa de fuga do local do acidente.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, a defesa do réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso a sentença de pronúncia seja mantida pelas instâncias superiores, o processo seguirá para a fase final de agendamento do julgamento em plenário, onde os jurados decidirão pela condenação ou absolvição do acusado.

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Fonte e Foto: CECOM/TJTO

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