Home PALMAS MPTO contesta contrato de R$ 139 milhões e pede anulação da gestão terceirizada das UPAs de Palmas

MPTO contesta contrato de R$ 139 milhões e pede anulação da gestão terceirizada das UPAs de Palmas

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) juntou novos elementos de prova à Ação Popular em curso na Justiça estadual para requerer a anulação imediata do contrato de R$ 139 milhões firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) e a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. A petição, subscrita conjuntamente pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, Rodrigo Grisi Nunes e Araína Cesárea, pleiteia a destituição da organização social e o retorno emergencial das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul à gestão direta do funcionalismo público municipal. O órgão ministerial aponta indícios de direcionamento licitatório e quebra do princípio de publicidade administrativa.

Os depoimentos e relatórios técnicos colhidos pela Polícia Civil do Estado do Tocantins indicam que as tratativas para a formatação do termo de parceria ocorreram de forma restrita e sem o trâmite regular nos sistemas informatizados da Semus. Conforme as investigações, servidores de carreira da pasta de saúde relataram em oitiva terem sofrido pressões hierárquicas para chancelar pareceres técnicos e jurídicos favoráveis à dispensa de chamamento público, mesmo sem dispor de acesso integral aos autos do processo administrativo ou ao plano de trabalho detalhado pela entidade paulista.

Investigação aponta uso de veículo de luxo e apura histórico de improbidade

O inquérito policial apontou que a representante comercial da Santa Casa de Itatiba efetuou a locação de um veículo de luxo de padrão executivo um dia antes da assinatura formal da justificativa de dispensa de licitação. O automóvel foi repassado ao superintendente da Semus responsável pela instrução formal do processo de contratação, sendo flagrado por sistemas de monitoramento eletrônico e câmeras de segurança nas dependências da secretaria e no endereço residencial do gestor público. O contrato de locação do veículo de passeio previa um custo global de R$ 228.576,00 para um período de vigência de 24 meses.

A checagem de antecedentes realizada pelos promotores revelou que a empresária intermediária figura como ré em ações judiciais de improbidade administrativa em outra unidade da federação, sob a acusação de desvio de R$ 1 milhão em contratos emergenciais para o fornecimento de insumos e testes diagnósticos durante a pandemia de Covid-19 no ano de 2020. O MPTO anexou ainda relatórios emitidos por Comissões Especiais de Inquérito da Câmara Municipal de Itatiba e investigações do Ministério Público de São Paulo que apontavam reincidência em falhas de prestação de contas por parte da referida entidade filantrópica.

Inspeção detecta ausência de pediatras e desconhecimento de protocolo de risco

A fiscalização in loco realizada pelos órgãos de controle nas dependências das UPAs Norte e Sul contrapôs as alegações de regularidade apresentadas pela administração municipal, revelando inconformidades na escala de profissionais e na segurança do paciente. Os relatórios técnicos destacam a ausência contínua de médicos especialistas em pediatria, indicando que os plantões de atendimento infantil vinham sendo preenchidos exclusivamente por médicos generalistas graduados entre os anos de 2018 e 2025, sem o devido registro de especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os técnicos constataram ainda as seguintes irregularidades no cotidiano operacional das unidades de urgência:

Omissão de Responsabilidade: Inexistência de exposição pública das Certidões de Responsabilidade Técnica das chefias de medicina, enfermagem e farmácia, dificultando os atos de fiscalização externa.

Falha de Triagem: Desconhecimento prático dos critérios de classificação de risco do Protocolo Manchester por parte dos profissionais alocados na recepção, gerando atrasos potenciais no manejo de casos críticos.

Insegurança Medicamentosa: Dispersão de medicamentos fracionados e sem rotulação de identificação de paciente nos postos de enfermagem, associada ao risco de desabastecimento de remédios nas ambulâncias do SAMU.

Quebra de Privacidade: Coleta de dados clínicos sensíveis de usuários em enfermarias comuns e salas improvisadas, configurando desconformidade com as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os autos atualizados foram remetidos à vara de fazenda pública competente para apreciação dos pedidos de liminar de urgência.

Fonte: Portal do MPTO | Foto: Ilustração

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