Home ARAGUAÍNA Nova lei regulamenta poda de árvores, doação de mudas e compensação ambiental em Araguaína

Nova lei regulamenta poda de árvores, doação de mudas e compensação ambiental em Araguaína

por Revista Cenariun

A Prefeitura de Araguaína publicou a Lei Complementar nº 239/26, que atualiza e estabelece novas diretrizes para a proteção, manejo, planejamento e ampliação da arborização urbana no município. O texto legal, veiculado na edição nº 3.528 do Diário Oficial do Município, substitui e complementa a legislação anterior, que estava em vigor há 30 anos. A nova regulamentação define critérios para a supressão de vegetação, institui regras para a produção e doação de espécimes vegetais e cria mecanismos de assistência para o recolhimento de árvores voltados a moradores em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o dispositivo jurídico consolida práticas administrativas que já vinham sendo adotadas pela gestão pública, conferindo maior segurança jurídica às ações de fiscalização. Os princípios norteadores da nova lei fundamentam-se na prevenção e reparação de danos ecológicos dentro do perímetro urbano, buscando equilibrar o desenvolvimento imobiliário com a manutenção do patrimônio socioambiental e o interesse público.

Critérios para doação de mudas e cálculo de compensação ambiental

As novas regras disciplinam as atividades do Viveiro Municipal de Araguaína, fixando o limite de até seis mudas gratuitas de árvores para a retirada de cada cidadão interessado em realizar o plantio em áreas residenciais ou calçadas. No que se refere às obrigações de compensação ambiental, o regramento estipula a exigência de entrega de 10 a 20 novas mudas para cada exemplar arbóreo suprimido na cidade, dependendo do porte e da espécie da planta retirada do local original.

O morador responsável pela supressão autorizada possui a opção de fornecer as mudas físicas diretamente ao Viveiro Municipal ou converter a obrigação em uma compensação financeira correspondente. O cálculo pecuniário passou a ser balizado pelo Valor de Referência Unitário da Muda (VRUM), montante que foi tabelado pelo poder executivo municipal no valor fixo de R$ 8 por unidade devida. O fundo arrecadado com as conversões financeiras será revertido para a manutenção de praças e áreas verdes públicas.

Restrições para podas drásticas e regras em áreas privadas

A execução de podas, cortes ou transplantes de vegetação localizadas em logradouros públicos permanece condicionada à emissão de uma autorização técnica prévia por parte dos engenheiros ambientais do município, abrindo-se exceção apenas para casos emergenciais de obstrução de vias ou risco iminente de acidentes. A legislação proíbe de forma expressa a realização de podas drásticas, caracterizadas pela remoção de um percentual superior a 25% do volume total da copa da árvore.

O corte definitivo poderá ser chancelado em situações específicas devidamente periciadas, tais como patologias vegetais irreversíveis, risco de queda sobre a fiação elétrica, danos estruturais comprovados ao patrimônio edificado ou impedimento físico ao tráfego de pedestres e veículos. Em contrapartida, nas propriedades particulares, a autorização municipal prévia para a remoção só será exigida caso o exemplar pertença a espécies protegidas por leis específicas de preservação biológica, como o pequizeiro.

Canais de atendimento e suporte a famílias de baixa renda

A manutenção das árvores situadas no interior de lotes e imóveis privados continua sendo de responsabilidade financeira exclusiva dos respectivos proprietários. Contudo, a Lei Complementar nº 239/26 instituiu um benefício de assistência social que autoriza a prefeitura a assumir os custos e a execução dos serviços de poda, manejo ou remoção para famílias de baixa renda devidamente cadastradas nos programas sociais do município.

Os cidadãos que cumprem os requisitos de vulnerabilidade social podem formalizar o pedido de suporte técnico diretamente na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Avenida Marginal Neblina, número 1.101, no Loteamento Alaska. O atendimento ao público ocorre de forma presencial durante o horário comercial regular, e as orientações preliminares sobre a documentação comprobatória necessária para a abertura do processo podem ser obtidas por meio do canal de atendimento telefônico oficial do órgão.

Fonte: Marcelo Martin / SECOM Araguaína | Foto: Marcos Filho Sandes / SECOM Araguaína / Divulgação

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