Início TOCANTINSOAB-TO defende regulamentação da advocacia dativa com redução de até 90% em custos públicos

OAB-TO defende regulamentação da advocacia dativa com redução de até 90% em custos públicos

por Revista Cenariun

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) manifestou apoio formal a projetos de lei voltados para a regulamentação da advocacia dativa no âmbito estadual. A entidade apresentou uma minuta de projeto de lei à administração pública para estruturar o atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, prevendo a remuneração de profissionais cadastrados. Segundo levantamento da instituição, o modelo proposto de prestação de serviços judiciários aos hipossuficientes pode gerar uma economia de até 90% aos cofres públicos em comparação com a estrutura atual de contratações estaduais.

A iniciativa visa sanar o deficit de assistência jurídica em comarcas do interior do estado.

Critérios de nomeação, rodízio e fixação de honorários

O texto elaborado pela seccional propõe que a OAB-TO envie anualmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) uma listagem de advogados interessados, organizados por área de atuação e número de inscrição, para assegurar um sistema de rodízio e equidade nas nomeações. Para a remuneração das causas, a minuta sugere a criação da Unidade de Honorários Dativos (UHD), cujo valor de referência seria reajustado a cada dois anos pelo Poder Executivo. Os honorários seriam fixados por magistrados com base na complexidade do processo, grau de zelo e tempo exigido, condicionando o recebimento integral ao acompanhamento até o trânsito em julgado.

O pagamento administrativo dos honorários seria efetuado no prazo de até 60 dias mediante dotação orçamentária própria.

Complementaridade à Defensoria Pública e histórico legislativo

A OAB-TO ressaltou na justificativa técnica que a advocacia dativa atuará de forma complementar e não substitutiva à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), operando nos casos e localidades em que não houver disponibilidade imediata de defensores públicos titulares. Pautas semelhantes sobre a advocacia dativa foram apreciadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) em 2019, quando emendas orçamentárias sobre o tema foram rejeitadas por falta de previsão financeira. A entidade reforça que a regulamentação atual busca conciliar a preservação do erário com o acesso amplo à Justiça nas regiões mais isoladas do estado.

A minuta do projeto de lei segue em análise nas instâncias governamentais para instrução e encaminhamento legislativo.

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Fonte: OAB-TO / Divulgação

Foto: Divulgação / OAB-TO

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