Home Justiça e Segurança Tribunal do Júri de Araguaína condena homem a 18 anos de prisão por homicídio qualificado

Tribunal do Júri de Araguaína condena homem a 18 anos de prisão por homicídio qualificado

por Revista Cenariun

O réu Walison Alves da Silva foi condenado a uma pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Francisco Antônio Duarte da Silva. A sessão de julgamento do Tribunal do Júri ocorreu em Araguaína após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A acusação demonstrou aos jurados que o acusado efetuou disparos de arma de fogo com a intenção de atingir um terceiro homem, contudo, por erro na execução do ato, acabou alvejando e matando a vítima no local.

O crime ocorreu na madrugada de 10 de março de 2024, no interior de uma residência localizada no bairro Vila Norte. De acordo com as investigações policiais que fundamentaram a peça acusatória, o episódio foi motivado por um desentendimento prévio em um estabelecimento comercial da região, onde o réu teria se irritado com uma resposta considerada ríspida desferida por outra pessoa. Momentos após o atrito, o agressor deslocou-se até a moradia onde o desafeto se encontrava e passou a disparar contra o imóvel. Ao notar o ataque, Francisco Antônio tentou fechar a porta de madeira da residência para se abrigar, mas foi atingido pelos projéteis que transpuseram a estrutura.

Acolhimento de qualificadoras e fixação da pena

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo órgão ministerial, reconhecendo a presença de três qualificadoras na conduta do acusado: o motivo fútil, o emprego de meio que resultou em perigo comum e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados entenderam que a ação colocou em risco iminente as demais pessoas que compartilhavam o ambiente doméstico na data do fato.

Ao dosar a penalidade, o magistrado presidente do júri levou em consideração o histórico de reincidência criminal do réu, aplicando as agravantes legais correspondentes ao risco gerado coletivamente e à futilidade do estopim da violência. A sentença judicial determinou o início imediato do cumprimento da reprimenda e manteve a custódia preventiva do condenado, negando-lhe o direito de recorrer do veredito em liberdade.

Reparação financeira aos familiares

Além da privação de liberdade, o juízo fixou o valor mínimo de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais em favor dos familiares da vítima falecida, servindo como uma medida de reparação civil inicial pelos prejuízos extrapatrimoniais causados pelo crime.

A defesa do sentenciado ainda poderá interpor recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Tocantins com o objetivo de pleitear a revisão da dosimetria da pena aplicada.

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Texto: Lidiane Moreira / Dicom MPTO

Foto: Ilustração Magnific

Imagem:

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