O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou a ré Fernanda Silva Valério, de 31 anos, a uma pena unificada de 16 anos de prisão em regime inicial fechado. A sessão de julgamento, realizada na última quinta-feira (21), analisou a responsabilidade da acusada pelo homicídio de Carlos Cardoso de Sá e pela tentativa de homicídio contra Patrícia Silva Sousa. Os crimes ocorreram em sequência na noite de 31 de maio de 2020, na região da Feirinha, localizada no Bairro São João.
Conforme os autos do processo, a primeira ocorrência envolveu uma discussão no interior de um estabelecimento comercial, onde a acusada desferiu golpes com um canivete contra a primeira vítima após uma altercação verbal. O ataque foi interrompido por testemunhas que frequentavam o local, permitindo que a vítima recebesse socorro médico imediato e sobrevivesse aos ferimentos. Momentos depois, em um contexto autônomo na mesma localidade, uma nova discussão foi iniciada quando Carlos Cardoso de Sá tentou negociar o pagamento de uma pendência financeira de substâncias ilícitas utilizando uma caixa de bebidas. A proposta foi rejeitada pela agressora, que o golpeou fatalmente na região do tórax.
O Conselho de Sentença acolheu as teses de materialidade e autoria apresentadas para ambos os casos, validando a qualificadora de motivo torpe especificamente para o homicídio de Carlos Cardoso de Sá, em razão de a motivação estar diretamente vinculada à cobrança de débitos do tráfico de entorpecentes. Na dosimetria da pena, o juiz presidente da sessão, Carlos Roberto de Sousa Dutra, aplicou a regra do concurso material de crimes, que determina o somatório das penalidades quando as ações são praticadas de forma independente, resultando em 12 anos pelo assassinato consumado e quatro anos pela tentativa de homicídio.
Com base na diretriz jurídica estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema de Repercussão Geral nº 1068, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da sanção penal em regime fechado, revogando o benefício da prisão domiciliar que havia sido concedido à ré em julho de 2024. A defesa da sentenciada poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins para pleitear a revisão dos critérios de fixação da pena.
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Fonte e Foto: Cecom / TJTO