O Poder Judiciário acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o ex-prefeito do município de Fátima, Washington Luiz Vasconcelos, um empresário do ramo de eventos e uma pessoa jurídica ao ressarcimento integral de R$ 251 mil aos cofres públicos municipais. O montante fixado na sentença deverá passar por atualização financeira com a incidência de correção monetária e juros de mora. A deliberação magistrada é resultado de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada originalmente pela equipe técnica da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
Os autos do processo indicam que a administração municipal celebrou, no ano de 2019, um procedimento de inexigibilidade de licitação com o propósito de contratar apresentações musicais do cantor Amado Batista e de outras atrações artísticas para compor o calendário festivo do 38º aniversário da cidade. O termo contratual estipulava o repasse dos valores à empresa Veros Ambiental – Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional. Todavia, os shows musicais acabaram cancelados em decorrência das normativas sanitárias e decretos de restrição social impostos pelo advento da pandemia da Covid-19, sendo constatado pelo órgão de controle que os montantes financeiros quitados de forma antecipada pelo município não foram restituídos ao erário após a suspensão das festividades.
Ausência de repactuação e vício na exclusividade de representação
A promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela condução da matéria jurídica, argumentou que após a frustração da agenda comemorativa decorrente do cenário pandêmico, o chefe do Executivo tinha a obrigação legal de instaurar processos administrativos imediatos para reaver as verbas adiantadas ou repactuar os créditos em favor do município. A omissão contínua do então prefeito em adotar providências para a recuperação dos ativos financeiros foi classificada pela Promotoria como uma conduta que superou a esfera da mera desorganização burocrática, materializando-se como um ato de improbidade que gerou dano efetivo e enriquecimento ilícito de terceiros.
A sentença exarada pelo juízo competente também identificou irregularidades formais na própria montagem do processo de dispensa licitatória. Os relatórios periciais demonstraram que a empresa contratada não detinha a exclusividade jurídica de representação dos artistas perante os órgãos públicos, atuando estritamente como uma intermediária comercial de agenciamento. Essa prática colidia frontalmente com as exigências contidas na legislação de licitações e contratos vigentes à época dos fatos, que condicionava a inexigibilidade à comprovação de representação direta e exclusiva de empresários vinculados diretamente aos artistas.
Suspensão de direitos políticos e penalidades administrativas
Diante do conjunto probatório acostado na ação civil, o juiz prolator aplicou sanções cumulativas aos réus Washington Luiz Vasconcelos, ao empresário José Rogério Barrera Schalch e à empresa Veros Ambiental. Além da obrigação conjunta de devolver os R$ 251 mil originalmente desviados, todos os envolvidos foram sentenciados ao pagamento de uma multa civil de caráter punitivo fixada no mesmo valor do dano material apurado, duplicando o impacto financeiro da condenação para os cofres dos envolvidos.
O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e do empresário pelo período de seis anos, interrompendo temporariamente a capacidade de ambos de votar ou receber votos. Na mesma peça jurídica, os dois agentes e a firma agenciadora foram penalizados com a proibição de firmar novos contratos com a administração pública direta ou indireta em qualquer esfera da federação, ficando igualmente vedados de usufruir de incentivos creditícios, benefícios fiscais ou subsídios estatais pelo prazo de cinco anos. O espaço para manifestação da defesa dos condenados permanece garantido por meio dos recursos previstos no ordenamento processual.
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Fonte: Portal do MPTO
Foto: Divulgação Prefeitura de Fátima