O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaçu, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Araguaçu, o Sindicato Rural de Araguaçu e a empresa Sam Business Ltda. A medida judicial, protocolada nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, decorre da exposição de crianças e adolescentes a coreografias e conteúdos de conotação sexual durante uma apresentação musical realizada na Expo Araguaçu 2026. A empresa Facebook Serviços de Internet do Brasil Ltda. também foi incluída no polo passivo do processo em razão do compartilhamento de registros digitais do evento em redes sociais.
Os relatórios de fiscalização indicam que, na madrugada do dia 4 de julho de 2026, menores de idade subiram ao palco principal durante o show de um DJ para executar danças ao som de músicas com letras de teor explícito. A promotoria local apontou que o episódio configurou situação vexatória e degradante para o público infantojuvenil em um evento de acesso público financiado e organizado pelas entidades representadas. O dano de imagem foi ampliado por meio da postagem das gravações em perfis oficiais do Instagram vinculados à municipalidade, ao sindicato e ao artista.
Violação de preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação digital
A fundamentação jurídica apresentada pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto aponta que a conduta dos organizadores violou diretamente as garantias de proteção integral dispostas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A peça inicial cita ainda o descumprimento dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que regula as obrigações de provedores e criadores de conteúdo na proteção de menores de idade no ambiente virtual.
A Promotoria de Justiça de Araguaçu ressalta na ação que o poder público municipal e as entidades privadas parceiras possuem o dever legal de exercer o controle prévio de classificação etária e a fiscalização do conteúdo programático de eventos festivos de grande porte. A ausência de mecanismos de contenção e a subsequente publicidade dada às imagens na internet fundamentam a responsabilização solidária de todos os entes envolvidos no planejamento da exposição agropecuária.
Pedidos de exclusão de conteúdo digital e indenização financeira
Em caráter de urgência, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de uma medida liminar que ordene ao Facebook e aos demais réus a remoção imediata de todos os vídeos e fotos da apresentação das plataformas digitais. No mérito da causa, a ação solicita a condenação do Município de Araguaçu, do Sindicato Rural e da empresa promotora ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 100 mil, montante que deverá ser revertido integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O texto jurídico estabelece que a empresa gestora da rede social também sofrerá penalidades pecuniárias caso descumpra os prazos judiciais de exclusão dos links sinalizados. Por fim, o MPTO requer a imposição de uma obrigação de fazer ao executivo municipal para que adote critérios rigorosos de segurança e proteção à infância nas próximas edições da feira agropecuária, sob pena de aplicação de multa diária em caso de nova permissão de exposição inadequada de menores.
Fonte: Portal do MPTO / Divulgação | Foto: Portal do MPTO / Divulgação