Home Justiça MPTO aciona a Justiça para garantir posse imediata de 397 aprovados no concurso da Saúde de Palmas

MPTO aciona a Justiça para garantir posse imediata de 397 aprovados no concurso da Saúde de Palmas

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma ação civil pública na última terça-feira, 16 de junho, requerendo a nomeação e a posse imediata de 397 candidatos aprovados dentro do número de vagas editalícias no concurso público da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas. A intervenção judicial, proposta de forma conjunta pelas promotorias do Patrimônio Público e da Saúde, fundamenta-se na proximidade do encerramento do prazo de validade legal do certame, cuja vigência regulamentar expira no próximo dia 30 de junho de 2026.

Os promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea apontam que o edital de abertura do concurso público estipulava o provimento de 927 vagas de início imediato, além da estruturação de 2.317 postos para fins de cadastro de reserva. De acordo com o relatório técnico juntado aos autos, passados quase dois anos da data de homologação do resultado final, a administração municipal não promoveu o preenchimento integral das vagas obrigatórias, mantendo em contrapartida vínculos de contratação temporária para o exercício das mesmas funções.

Prevalência de temporários e cargos abrangidos pela ação

A peça jurídica do Ministério Público sustenta que a manutenção continuada de servidores temporários em detrimento da convocação de pessoal concursado configura preterição arbitrária e viola os preceitos do artigo 37 da Constituição Federal. O pedido de tutela de urgência visa resguardar o direito subjetivo à nomeação de candidatos distribuídos em 31 cargos distintos da rede municipal, englobando médicos especialistas, clínicos gerais, assistentes de serviços em saúde, auxiliares de consultório dentário, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O cálculo das 397 posses pleiteadas pela instituição de controle abrange também o remanejamento da lista de classificação decorrente de episódios de exoneração voluntária, não comparecimento ou desistência formal de candidatos convocados em lotes anteriores. O MPTO requer que o Poder Judiciário aplique o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a obrigatoriedade de provimento dos cargos quando a classificação do cidadão ocorre dentro do limite fixado originalmente pelo edital de licitação do certame.

Recomendações administrativas e extensão para o cadastro de reserva

No julgamento definitivo do mérito da demanda, os representantes ministeriais solicitam que o Município de Palmas seja condenado a convocar os profissionais classificados no cadastro de reserva técnica nas hipóteses em que restarem comprovadas a vacância definitiva do posto ou a criação de novas vagas ao longo do período de vigência da seleção. A medida visa garantir a continuidade dos serviços assistenciais nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos centros de saúde da família sem a necessidade de prorrogações excepcionais de contratos precários.

A propositura da ação civil pública ocorreu após o transcurso do prazo de resposta de uma recomendação administrativa prévia, expedida pelo Ministério Público e direcionada ao gabinete do prefeito e à titular da Secretaria Municipal de Saúde. Diante da ausência de providências efetivas por parte do Executivo para a regularização do quadro funcional antes do prazo de caducidade do certame, a matéria foi judicializada e aguarda manifestação do juiz da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Fonte e Foto: Portal do Ministério Público do Tocantins (MPTO)

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