Início ARAGUAÍNAProcuradorias em Araguaína entram na mira do MP sob risco de ação civil pública

Procuradorias em Araguaína entram na mira do MP sob risco de ação civil pública

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu uma recomendação administrativa direcionada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Araguaína para a readequação de suas estruturas jurídicas. O documento recomenda a substituição de ocupantes de cargos em comissão nas chefias das procuradorias do Poder Executivo e do Poder Legislativo por servidores efetivos aprovados em concurso público. A medida fundamenta-se no princípio da unicidade institucional da advocacia pública.

A notificação concede prazos específicos para que os gestores comprovem a regularização funcional e prestem informações à Promotoria de Justiça.

Determinações para o Poder Executivo e Legislativo municipal

A recomendação ministerial estabelece o prazo de dez dias para que o prefeito comprove que o Procurador-Geral do Município pertence ao quadro efetivo da carreira. Caso a exigência não seja comprovada, é solicitada a substituição do gestor por um procurador concursado. A orientação requer ainda a apuração sobre a chefia da Diretoria da Dívida Ativa, recomendando que as atribuições relativas à emissão de pareceres, pareceres em licitações e cobrança judicial sejam restritas a procuradores efetivos.

No âmbito da Câmara Municipal, o MPTO recomendou a substituição da chefia da Procuradoria Jurídica e a adequação ou extinção do cargo comissionado de Subprocurador Jurídico, priorizando a ocupação por advogados concursados da Casa.

Fundamentação jurídica do STF e risco de ação judicial

O documento da Promotoria de Justiça cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS, que declarou a inconstitucionalidade do exercício das funções de consultoria e representação judicial por comissionados em municípios que possuem procuradorias instituídas. A Promotoria informou que o não cumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de evidência, ressaltando o risco de invalidação de atos administrativos e licitatórios.

As manifestações formais dos órgãos notificados devem ser encaminhadas ao MPTO dentro dos prazos regulamentares estipulados no procedimento.

Fonte: MPTO | Foto: Divulgação / Reprodução

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