Uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Tocantins (MPTO), resultou na condenação de seis pessoas por envolvimento em um esquema de falsificação de exames toxicológicos na capital. A organização criminosa fraudava laudos de larga janela de detecção, documento exigido pela legislação de trânsito para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias profissionais C, D e E. A decisão cabe recurso.
As apurações demonstraram que as fraudes operavam a partir de um laboratório de coleta localizado em Palmas entre outubro de 2018 e julho de 2021.
Pena dos réus e dinâmica das fraudes
A maior pena foi atribuída a Nara Seny Pereira Maranhão, apontada como líder da organização e proprietária do posto de coleta, fixada em 13 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. A empresária de Centro de Formação de Condutores (CFC) Cleocy Pereira da Silva recebeu pena de cinco anos e três meses em regime semiaberto. Outros quatro integrantes — José Francisco da Silva, Lyzihane Rodrigues Silva Maranhão, Mateus Monteiro Braga Filho e Rosana Magda Correa Gonçalves — foram condenados a penas em regime aberto por organização criminosa, com substituição da privação de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O grupo substituía o material biológico de motoristas usuários de substâncias por amostras de terceiros, com o apoio de autoescolas para a captação de clientes do interior do Tocantins e de outros estados.
Comprovação pericial e penalidades administrativas
A fraude foi atestada por perícias papiloscópicas da Polícia Científica e análises de DNA executadas pela Polícia Federal, que confirmaram a divergência genética nos materiais coletados e identificaram as impressões digitais da proprietária nos formulários de cadeia de custódia. As diligências apreenderam mechas de cabelo na residência da investigada e envelopes formais de coleta vazios no laboratório. A sentença judicial também determinou a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos após o trânsito em julgado e a interdição para o exercício de funções delegadas em empresas credenciadas junto ao Detran-TO.
A execução das penas e medidas restritivas acompanhará os prazos recursais previstos no Código de Processo Penal.
Fonte: Geraldo Neto / Dicom MPTO | Foto: Pexels / Divulgação