Início CidadesMPTO expede recomendação sobre limites de publicidade institucional em São Salvador do Tocantins

MPTO expede recomendação sobre limites de publicidade institucional em São Salvador do Tocantins

por Revista Cenariun

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, expediu uma recomendação administrativa ao Município de São Salvador do Tocantins orientando a adequação dos conteúdos veiculados nas redes sociais oficiais da prefeitura. A medida foi motivada pela identificação de publicações institucionais referentes a obras públicas que continham imagens e recursos de edição voltados ao enaltecimento pessoal do prefeito e de parlamentares. O documento fixa o prazo de 15 dias para a revisão e remoção do material em desconformidade.

A ação busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

Regras constitucionais e o princípio da impessoalidade

A intervenção da Promotoria de Justiça fundamenta-se no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. A legislação proíbe a inclusão de nomes, símbolos, slogans, marcas ou imagens que promovam a personalização de realizações administrativas. A recomendação destaca que o uso de recursos de comunicação para vincular conquistas do poder público a autoridades pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

As diretrizes aplicam-se a todos os canais digitais, perfis em redes sociais e meios impressos mantidos ou custeados pelo erário municipal.

Prazos e providências recomendadas ao município

A recomendação orienta a gestão municipal a abster-se de produzir, custear ou impulsionar conteúdos que associem serviços públicos à imagem de gestores. Além da adequação dos conteúdos futuros, a administração de São Salvador do Tocantins deve realizar um pente-fino nas publicações já veiculadas e informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas ao final do prazo de 15 dias. A expedição da recomendação possui caráter preventivo e antecede a eventual instauração de ações judiciais para a aplicação das sanções prevstas em lei.

O acompanhamento do cumprimento das diretrizes segue sob responsabilidade da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis.

Fonte: Portal do MPTO | Foto: Imagem gerada por IA / Dicom MPTO / Divulgação

Você também pode gostar

Deixe um comentário