Início CidadesPolicial militar acusado de duplo homicídio em Araguaçu será julgado pelo Tribunal do Júri

Policial militar acusado de duplo homicídio em Araguaçu será julgado pelo Tribunal do Júri

por Revista Cenariun

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, de forma unânime, que o policial militar Cláudio Roberto Nunes Gomes será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A deliberação atende a um recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a decisão de primeira instância, que havia despronunciado o réu em razão de suposta ausência de indícios de autoria. O agente é acusado de homicídio contra dois homens no município de Araguaçu, situado na região Sul do Estado.

A decisão reforma o entendimento anterior e determina que a Comarca de Araguaçu pauta a sessão de julgamento popular.

Argumentação do Ministério Público e provas testemunhais

O recurso que fundamentou a reforma da decisão contou com a atuação da 6ª Procuradoria de Justiça da Capital e da Promotoria de Justiça de Araguaçu, sob condução do promotor Jorge José Maria Neto. A acusação apresentou ao colegiado depoimentos de testemunhas que relataram ter visto o acusado nas imediações da cena do crime, além de descrições relativas às vestimentas e às características do veículo utilizado durante a ação. O conjunto probatório juntado aos autos serviu para sustentar a tese de existência de indícios suficientes para a pronúncia.

Os elementos informativos fundamentaram a viabilidade do prosseguimento da ação penal perante o Conselho de Sentença.

Entendimento da Câmara Criminal do TJTO

No acórdão proferido, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal entenderam que a fase processual de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a presença de indícios de autoria, não demandando juízo de certeza absoluta. O tribunal ressaltou que dúvidas referentes à credibilidade de testemunhos ou possíveis contradições nos relatos devem ser apreciadas e valoradas pelo Conselho de Sentença durante o julgamento popular, e não descartadas na etapa sumária.

O processo retorna ao juízo de origem para a intimação das partes e a designação da data da sessão do júri.

Fonte: Lidiane Moreira / Dicom MPTO | Foto: Marcelo de Deus / Dicom MPTO / Divulgação

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